No dia 31 de agosto, o governo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2203/11, que, entre outros temas, propõe estender a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG) para os servidores administrativos em efetivo exercício na Academia Nacional de Polícia (ANP), com efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

A medida repara histórica omissão do Executivo, uma vez que o texto da Lei 11.907/09 não relacionava a ANP no rol de instituições que faziam jus à GAEG. O novo projeto de Lei prevê a alteração do texto da Lei 11.907/09, abarcando os servidores da ANP e estipulando o quantitativo máximo de servidores a ser contemplados, bem como os valores máximos da gratificação.

De acordo com o projeto, até 160 servidores da ANP poderão fazer jus à GAEG. Desses, 78 seriam de nível superior, 80 de nível intermediário e 2 de nível auxiliar. Os valores máximos da soma remuneração (excluídas as vantagens individuais) + GAEG estariam limitados à:

Nível Superior

R$ 9.500,00

Nível Intermediário

R$ 5.360,00

Nível Auxiliar

R$ 2.780,00

 

Vale destacar que os valores correspondem à jornada de trabalho de 40h semanais. O projeto prevê que servidores cuja jornada de trabalho seja inferior poderão receber a GAEG em valores proporcionais aos da jornada integral.

Há anos o SINPECPF vinha cobrando que a ANP fosse devidamente reconhecida como escola de governo, recebendo assim o mesmo tratamento dispensado a outras instituições de ensino. O reconhecimento da omissão por parte do Executivo é uma importante vitória para assegurar o recebimento da GAEG para o PECPF. Entretanto, a luta continua no Congresso. O SINPECPF irá agora contatar os parlamentares para reforçar a necessidade de que o erro original seja corrigido.