O Ministério do Planejamento publicou duas portarias normativas relacionadas à saúde do servidor público. Uma delas orienta sobre a aplicação de exames médicos periódicos em servidores e empregados públicos anistiados. A outra estabelece os procedimentos para criação das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor em cada um dos órgãos da administração federal.
As portarias complementam o Decreto 6.856, deste ano, que regulamenta a aplicação de exames, anual ou bianual, nos mais de 500 mil servidores ativos do Executivo Federal. Os exames anuais serão feitos pelos servidores com mais de 45 anos. Os que têm até essa idade poderão fazer a cada dois anos. Os gastos serão custeados integralmente pela União. A portaria determina que todos os órgãos deverão aplicar os exames em seus servidores. Aos funcionários, no entanto, é facultada a possibilidade de escolher participar ou não do programa de avaliação periódica. Em caso de recusa, porém, é preciso formalizar por escrito a decisão.
Fonte: Coluna Ponto do Servidor – Jornal de Brasília
Veja aqui as orientações do Ministério do Planejamentoi sobre os exames médicos.
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