A 4ª Vara da Justiça Federal do DF deferiu pedido de antecipação de tutela formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e sindicatos de servidores públicos federais. O efeito da decisão, que beneficia cerca de 80 mil dependentes, vem garantir a manutenção, como beneficiários da assistência suplementar, dos pais, mães, padrastos, madrastas e adotantes, por ocasião das eventuais renovações dos atuais convênios de saúde mantidos com a Fundação de Seguridade Social (Geap), desde que essas pessoas vivam sob dependência econômica dos respectivos servidores e que constem de seus assentamentos funcionais (art. 241, da Lei 8.112/90). A decisão vale para os servidores da ativa e aposentados. A ação foi impetrada após edição da Portaria 1.983, que excluiu do rol de dependentes para fins de cobertura pelos planos de saúde conveniados, os pais, mães, padrastos ou madrastas, ainda que estes vivam sob comprovada dependência econômica dos servidores. De acordo com a Justiça, uma portaria jamais poderia promover alteração na lei. Por isso, obriga o governo a manter o benefício nos próximos anos.
Maria Eugênia – Coluna Ponto de Servidor
Jornal de Brasília
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