A Juíza Federal Substituta da 16ª Vara, Iolete Maria Fialho de Oliveira, concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança, com Pedido de Antecipação de Tutela, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF), visando garantir a manutenção dos dependentes de seus filiados no Plano de Saúde GEAP.
A decisão foi emitida no último dia 26 de dezembro. A portaria nº. 1.983 de 05/12/2006 editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), em seu artigo 5º, prevê, a partir deste mês, a exclusão de pais, mães, padrastos e madrastas, além de adotantes, da cobertura do referido plano de saúde.
Segundo a Juíza, “a exclusão dos dependentes dos servidores poderá gerar danos irreparáveis, mormente considerando-se que, em geral, são pessoas com idade avançada, mais suscetíveis a complicações de saúde que exijam cuidados médicos”.
A liminar beneficiará os dependentes que estejam comprovadamente sob dependência econômica dos servidores até que a questão volte a ser avaliada pela Justiça Federal.
Comunicação Social/SINPECPF
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