Perguntas Frequentes.
Não paguei o boleto de fevereiro com vencimento em março e recebi nova cobrança com os valores ainda reajustados, como proceder?
A orientação dada pelos advogados é de que o filiado (a) não pague os boletos encaminhados com vencimento em março que contenham os reajustes. A GEAP foi intimada no dia 2 de março para cumprir a decisão, tendo então tempo hábil para recalcular os boletos de acordo com a decisão e envia-los aos servidores.
A decisão alcançará os agregados?
De acordo com a Cláusula Segunda do Convênio por Adesão nº 001/2013, celebrado entre a União, Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento e a GEAP, que trata sobre os beneficiários do plano de saúde, os agregados encontram-se arrolados no parágrafo terceiro. Portanto, caso a GEAP não cumpra a decisão para o grupo familiar do titular (agregados), os advogados já estão de prontidão para recorrer.
A GEAP informou que a decisão apenas será cumprida a partir de abril, devo pagar o boleto de fevereiro com vencimento em março ou o boleto de março com vencimento em abril?
Os advogados já peticionaram informando ao juiz que a GEAP está descumprindo a ordem desde o dia 2 de março e que caberia a operador a implementar desde aquela época, ou seja, deveria a GEAP ter encaminhado novos boletos contendo os valores sem os reajustes. Portanto, a GEAP está trazendo aos beneficiários a informação em desacordo com a decisão.
Caso eles não cumpram as determinações do Poder Judiciário para reenviar os boletos de fevereiro com vencimento em março e o de março com vencimento em abril sem os reajustes, informaremos novamente ao juiz para que seja tomada alguma sanção civil e administrativa.
Destacamos que o juiz já foi informado deste descumprimento para o mês de abril, isto porque vários servidores já tiveram descontados em seus contracheques de abril.
Meu plano é descontado em folha, quando serei ressarcida (o)?
Como se sabe, a antecipação de tutela é uma decisão precária e precede a análise do processo pelo poder judiciário. Esta decisão ocorre para evitar que haja prejuízo maior as partes em decorrência da demora do Poder Judiciário em julgar o mérito. Portanto, nesta fase processual não há que se falar em ressarcimento, isto porque a decisão pode sofre alteração.
Sendo assim, o ressarcimento de valores ocorrerá apenas quando houver o transito em julgado e, no caso, de todos os pedidos serem julgados procedentes. Após isto, será passado a fase de execução e então será tratado os valores a serem ressarcidos.
A GEAP informa que não foi notificada da decisão, o que fazer?
O servidor não deve se preocupar, pois a GEAP foi intimada no dia 2 de março para cumprir a determinação. Destacamos que no dia 28 de março protocolamos novo documento informando o descumprimento por parte da GEAP e da União, restando agora ao Poder Judiciário determinar sanções civil e penal. Outro ponto que merece destaque é que estamos em constante comunicação com o Diretor e o Juiz da 14ª Vara Federal, após o dia 28 de março, estivemos reiteradas vezes junto ao Poder Judiciário para que seja efetivada a decisão para os filiados do SINPECPF.
Caso meu plano seja suspenso ou cancelado, o que devo fazer?
Deve o servidor requerer ao agente (que informou a suspenção ou o cancelamento) cópia do documento da negativa para que possamos promover ação individual de caráter indenizatório.
A GeapClássico não está listado na decisão, então não serei beneficiado pela antecipação de tutela?
Não. O juiz, ao proferir a decisão, corrigiu o erro material. Logo, a decisão è suspender os reajuste oferecidos pela Resolução nº 99/2015, portanto, não há que se falar em não cumprimento para a GeapClássico.
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