Em outubro do ano passado, o SINPECPF impetrou mandado de segurança no qual reivindica o pagamento isonômico da Gratificação de Desempenho de Apoio Técnico-Administrativo (GDATPF) aos servidores aposentados e pensionistas da Polícia Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº. 41. A ação de natureza coletiva contempla todos os servidores aposentados à época. Contudo, de lá pra cá houve novas aposentadorias, e o SINPECPF propõe agora ação individual para resguardar o direito desses servidores.

Segundo explica Miguel Rodrigues Nunes Neto, advogado do SINPECPF, a nova ação é necessária porque não é possível prever a interpretação que o judiciário irá fazer sobre o mandado de segurança coletivo. “A justiça tanto pode estender o direito para os servidores que se aposentaram depois de impetrado o mandado, como pode entender que a ação beneficia apenas os servidores que já estavam aposentados à época”, revela.

Assim, para resguardar o direito dos servidores que se aposentaram depois da data de 1º de outubro de 2009 (e também para os que ainda irão se aposentar), o SINPECPF propõe ação individual que pleiteia o pagamento isonômico da GDATPF, bem como o ressarcimento pela diferença não paga desde a implementação da gratificação. Como explica Miguel Nunes, a ação precisa ser individual, pois o SINPECPF não pode impetrar novo mandado de segurança coletivo com o mesmo propósito.

O diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite, aconselha que todos os filiados que se aposentaram depois da data de 1º de outubro de 2009 ingressem com a ação o quanto antes, pois só é possível pleitear o pagamento retroativo devido nos últimos cinco anos. “Embora o Judiciário possa resolver a questão de todos durante o julgamento do mandado de segurança, é bom se precaver”, ressalta. O diretor esclarece ainda que as ações individuais não prejudicam o mandado de segurança já ajuizado, e que, caso a justiça entenda que todos os servidores devem ser contemplados pelo mandado de segurança, não será necessário esperar o trâmite da ação individual para receber os valores devidos, pois elas serão arquivadas.

A GDATPF foi concedida aos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal por meio da Medida Provisória nº. 431, convertida na Lei nº. 11.784 de 2008. O benefício foi criada para substituir a antiga GDATA, extinta em março de 2008. O texto legal dispõe que a GDATPF será paga observando-se o limite máximo de 100 pontos para servidores na ativa. Atualmente, 80 destes pontos são garantidos pela avaliação institucional, enquanto os 20 restantes dependem de avaliação individual mensal do servidor. Para os servidores inativos, são pagos apenas 50 pontos. O SINPECPF pleiteia agora que aposentados e pensionistas façam jus aos 30 pontos remanescentes que são pagos a todos os servidores da ativa.

Para requerer o direito, o servidor deverá preencher Procuração e Contrato disponibilizados pelo SINPECPF. O filiado deverá ainda anexar à procuração cópias dos seguintes documentos:

*CPF;
*RG;
*Comprovante de Residência;
*Último Contracheque.

O servidor também pode preencher declaração de hipossuficiência e anexá-la ao restante dos documentos. O objetivo da declaração é isentar o filiado do pagamento das custas judiciais do processo.

Os documentos deverão ser encaminhados ao SINPECPF devidamente preenchidos e assinados.