A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou o Agravo de Instrumento interposto pela União, mantendo a decisão anterior e determinando o pagamento aos aposentados da GDATA no mesmo percentual daquele pago aos servidores em atividade.
O acórdão foi publicado hoje, dia 26/5/08.
Desta forma, a União tomará ciência formalmente da decisão e terá um prazo de 30 dias para recorrer. Caso isso não aconteça, o pagamento da GDATA poderá ser feito ainda este ano.
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