O Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos (Decor) da Consultoria-Geral da União (CGU) elaborou Nota Técnica que garantiu, finalmente, o pagamento da revisão de aposentadorias para servidores públicos que tenham exercido atividades insalubres, penosas ou perigosas antes da vigência da Lei 8.112/90, que estabeleceu o regime estatutário.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia determinado o pagamento em 2006, mas o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) tinha dúvidas a respeito da delimitação de quais aposentadorias poderiam ser revistas, agora esclarecidas na nota do Decor.
De acordo com o Decor, os efeitos financeiros decorrentes da revisão de aposentadoria deverão ser pagos pela União apenas pelos cinco anos anteriores à vigência da Orientação Normativa MPOG nº 3/07, que determinou o pagamento do reajuste. Isso porque o direito para cobrar dívidas da União prescreve em cinco anos.
A nota explica que, já nos casos em que a atividade insalubre, penosa ou perigosa tenha sido exercida após a criação da Lei n.º 8.112/90, ainda é necessária a regulamentação do parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, que deverá estabelecer os critérios e requisitos para a aposentadoria especial.
O Decor é unidade da CGU, órgão da Advocacia Geral da União (AGU).
(Fonte: Comunicação da Advocacia-Geral da União)
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