CNMP aprova resolução para controle externo da Polícia

por Maria Fernanda Erdelyi

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta segunda-feira (28/5) resolução que padroniza e uniformiza o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. De acordo com a resolução, os órgãos do MP terão livre ingresso às unidades policiais, cadeias públicas entre outros estabelecimentos, além de acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial.

Procuradores e promotores poderão também acompanhar a condução de investigação policial, ter acesso aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, e acesso aos presos mesmo quando decretada a incomunicabilidade. A resolução entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

A sessão teve quase duas horas de discussão, sem muita polêmica. Os membros do Conselho aprovaram a resolução, relatada pelo conselheiro Osmar Machado, com pequenas alterações, mais de formato do que de conteúdo. A orientação vale todos os ramos do Ministério Público e da Polícia, inclusive a polícia legislativa. Apesar de bem detalhada, a resolução não traz novidades em relação ao que já está previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75). Agora os procedimentos estão apenas padronizados e uniformes para todos os ramos do MP.

O relator da matéria explica que o controle externo da atividade policial já está prevista na Constituição, mas a regulamentação em caráter nacional se mostrava necessária, uma vez que alguns estados sequer tinham regras nesse sentido. De acordo com Osmar Machado, a uniformização de regras já existentes no controle da polícia não fere a independência das entidades. Isso porque o controle, como afirma o conselheiro, é finalístico e não hierárquico. “A resolução vai conferir mais seriedade e transparência de ambos os trabalhos, tanto da polícia, quanto do MP”.

O novo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, que acompanhou a reunião no Conselho, assegura que o controle externo vai facilitar a relação entre o Ministério Público e a Polícia. “Na República não existem órgãos com poderes absolutos. Nem o MP e nem a Justiça tem poderes absolutos. Tanto que são controlados externamente. É muito natural que a Polícia experimente este tipo de controle”, observa.

Depois de proposta a resolução, o Conselho abriu prazo de 15 dias — estendido informalmente — para receber emendas de entidades e da sociedade civil. A proposta não recebeu sugestões. No entanto, algumas entidades policiais já anunciaram que a contestarão na Justiça.

Reação

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Sandro Avelar, a proposta de resolução, em vários dispositivos, confunde a atuação do MP no controle externo da atividade policial com atividade específica da corregedoria da Polícia. “Nós temos uma corregedoria tradicionalmente muito forte e eficiente. E alguns dispositivos desta proposta tocam em papéis que é da corregedoria”, sustenta.

Um dos dispositivos da proposta questionados pelo presidente da ADPF o que possibilita aos membros do MP, na função de controle, instaurar procedimento investigatório sobre ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial, desde que haja fundada necessidade e conveniência. Para Avelar, isso é papel da Corregedoria da Polícia.

Avelar destaca também o dispositivo que permite ao membro de MP, na função de controle, examinar autos de inquérito policial, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, fiscalizando seu andamento e regularidade. Neste ponto, o presidente da ADPF critica o fato de a possibilidade de o MP ter acesso ao material da investigação antes que ela seja encerrada.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2007