Atenção servidor administrativo que está cumprindo escala de plantão para os Jogos Olímpicos: se seu turno envolve trabalhar entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, você faz jus a adicional noturno! O benefício é assegurado pelo Art. 75 da Lei nº 8.112/90, e seu valor corresponde a 25% de cada hora noturna trabalhada.
Na Polícia Federal, apenas os servidores administrativos fazem jus ao adicional noturno, uma vez que os policiais são remunerados por subsídio. Essa distinção faz com que muitos colegas se esqueçam desse direito e não cobrem os valores quando há algum erro por parte da administração.
Outra confusão recorrente diz respeito à acumulação do adicional com o pagamento de diárias. Conforme esclarece a Divisão de Pagamento, mesmo os servidores deslocados em missão têm direito ao adicional noturno, nas mesmas condições dos colegas lotados na unidade onde ocorre o serviço.
Horas subsequentes — De acordo com a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o adicional também é devido aos profissionais cuja jornada noturna se prolongue após as 5h da manhã, ou seja, para aqueles que cumpriram a jornada noturna e seguiram trabalhando após esse horário.
Hoje, essas horas subsequentes são remuneradas como de natureza diurna, quando, na verdade, deveriam ser consideradas noturnas, desde que o turno noturno (22h às 5h) tenha sido cumprido integralmente. O entendimento do TST visa compensar o servidor pelo desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio biológico.
Embora a súmula diga respeito à CLT, existem decisões favoráveis aos servidores públicos sobre o mesmo tema, uma vez que as situações em que há prorrogação da jornada não estão devidamente regulamentadas pela Lei nº. 8.112/90. Assim, os filiados que estiverem nessa situação poderão procurar o SINPECPF para requerer judicialmente o pagamento do adicional noturno para essas horas.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade — Vale lembrar ainda que os servidores em missão também fazem jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade sempre que houver laudo que comprove as condições insalubres ou de risco. Contudo, para que o pagamento ocorra, o servidor precisa trabalhar por pelo menos 30 dias na localidade.
Importante ressaltar que o servidor terá de requerer o pagamento dos adicionais junto à unidade onde estão prestando serviço em missão. A própria PF disponibiliza modelos de requerimento para este fim.
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