A 6ª Turma do TJDFT deu provimento aos embargos de declaração apresentados pelo SinpecPF para estender aos filiados a possibilidade de pagamento do plano de saúde via débito em conta corrente. A alternativa se soma às opções de boleto bancário e de consignação em folha de pagamento.
O objetivo da ação é preservar a margem consignável dos filiados, tendo em vista que o pagamento dos planos de saúde via desconto em folha compromete o limite e inviabiliza outras contratações. Dessa forma, o sindicato buscou na justiça outras alternativas de pagamento, fosse débito em conta corrente ou boleto bancário.
Na decisão sobre os embargos, o TJDFT esclareceu que o acórdão já havia decidido pela possibilidade do pagamento das mensalidades por meio de boleto bancário, exatamente para preservar a margem consignável dos beneficiários. Assim, por analogia, a opção pelo débito em conta corrente também deveria ser oferecida aos servidores.
Apesar de o processo ainda seguir a fase de conhecimento e ser passível de recurso para remete-lo às instâncias superiores, o escritório Cassel, Ruzzarin Santos, Rodrigues Advogados, visando ultrapassar a morosidade do poder judiciário, promoverá o cumprimento provisório da ação, uma vez que se trata apenas de uma obrigação de fazer.
Em termos processuais, será distribuído uma ação de cumprimento vinculada ao processo principal de conhecimento.
O processo principal segue com a mesma numeração 0705314-18.2017.8.07.0001 e pode ser acompanhado pelo site do TJDFT.
Sei não só Jesus Cristo na causa, nesse nosso SINPEC , Sinceramente não entendo mais nada. Precisamos é de valorização…………………. . Não liberação para atividade física. Isso é uma brincadeira de muito mau gosto.
Uma coisa não anula a outra, colega. Nossa prioridade é valorização, mediante atribuições e recomposição salarial (ou correção da amplitude). Infelizmente, a segunda opção foi negada pelo governo e a primeira só será debatida após a tramitação da Reforma da Previdência for concluída.
Concordo plenamente quando você diz que uma coisa não tem nada em comum com a outra, colega, pois são processos e pleitos independentes. Entendo também o posicionamento de vocês no quesito aguardar as “cenas dos próximos capítulos”, ou seja, enquanto “descanso, carrego pedras”! Porém, também havemos de entender a posição agonizante na qual nos encontramos, e que o colega Valdemir apontou corretamente, pois estamos todos completamente descontentes com as atitudes do órgão e do MJ, que não “soltam os bois no pasto, mas também não mandam pro matadouro”! Parecemos ovelhas sendo tosquiadas dia a pós dia, para sermos servidos de “refeição no natal ou ser jogados aos lobos”!!! A verdade é que A PF não sabe mais o que fazer conosco! Têm medo de nos dispensar de vez para outros órgãos, e depois precisar novamente e aí não ter como voltar atrás. Também não querem nos dar a devida “fatia do bolo” para que, em caso de mudanças, poder abrir mão dos ocupantes do cargo sem ter que fazer adequações. Enquanto isso, nos mantêm em “banho maria”, aguardando que o governo tomes as vezes, assim terão sempre uma “carta na manga”.
Senhores representantes,
Os colegas tem razão, pois é desmotivante vc abrir o site do SINPEC e apenas ver noticias dessa natureza, nada referente a que os colegas tem anseio em ver, por isso que São Paulo, a maioria foi se desfiliando, sinto por dizer isso.
Por exemplo, por que não estou vendo nenhuma mobilização quanto à reforma da previdência, pelas categorias representativas, pois segundo a reforma, s.m.j., os servidores da União, excluindo, como sempre, os policiais, no processo de transição, serão penalizados em um pedágio de permanência em 100% do tempo faltante para se aposentar. Nem mesmo os trabalhadores da iniciativa privada terão que pagar 100%, mas sim 50%, ou seja, aos servidores que restam 2 anos para se aposentarem, deverão trabalhar por mais 2 anos, com um total de 4 anos. De todas as categorias , dentre políticos, trabalhadores rurais, trabalhadores da iniciativa privada, judiciário, são os que mais pagarão. POR QUE????????
Ninguém se manifesta. O servidor presta concurso, veste a camisa do órgão, não tem fundo de garantia, trabalha com afinco na sua grande maioria e ainda por cima tem que permanecer pelo dobro do que faltaria para se aposentar????????
Vamos imaginar que um servidor que estava para se aposentar em outubro/2021, com a reforma, deverá se aposentar apenas em outubro de 2023, mas, os governantes, quando estiver próximo de 2023, resolvem novamente alterar a previdência, pactuando que a aposentadoria somente se dará aos 70 anos e 40 de contribuição, e assim sucessivamente, esse servidor não se aposentará nunca, arcando obviamente com a incerteza jurídica.
Todos quietos, não estou entendendo
Caro colega,
O SinpecPF travou verdadeira guerra para protocolar emenda em benefício da previdência dos servidores do PECPF: http://www.sinpecpf.org.br/site/emenda-que-institui-aposentadoria-especial-para-administrativos-e-protocolada-na-camara/
Foi um esforço hercúleo, que infelizmente não logrou êxito em função do “rolo compressor” governista, amparado pela grande mídia.
O conjunto de sindicatos está sim lutando. É certo que o embate continuará na esfera judicial.