Os servidores do PECPF filiados ao Sindicato, que por acaso estejam em débito junto ao plano de saúde, poderão migrar para o outro convênio, sem a obrigação de apresentar declaração de quitação desse débito.
Baseado em Mandado de Segurança Coletivo interposto pelo SINPECPF, o Coordenador de Recursos Humanos da PF emitiu um memorando informando que o servidor filiado ao Sindicato não precisa mais apresentar um “nada consta” de débitos com a empresa para liberá-lo para o outro plano de saúde. Aos demais servidores a antiga regra continua valendo.
Para chegar ao Mandado de Segurança Coletivo, a Diretoria Jurídica do SINPECPF sustentou que a apresentação do “nada consta” era um ato ilegal, pois feria o art. 146 do Código Penal Brasileiro, que a interpreta como ato de constrangimento colocar o servidor em tal situação.
A Presidente do SINPECPF, Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro, entende que “a situação de inadimplência não se dá por vontade própria do servidor, mas porque as parcelas têm pesado no orçamento familiar, tornando-as de difícil pagamento”. Francisca Hélia enfatiza que, da forma como estava, ficava clara a privação de liberdade individual, com coação psicológica do servidor em quitar os seus débitos, pois somente dessa maneira seria possível a sua adesão ao outro plano oferecido, sem que fosse prejudicado.
Vale lembrar que a decisão beneficia aos filiados e a Diretoria Jurídica do SINPECPF orienta aos servidores interessados a procurar o RH da sua lotação.
O Sindicato está à disposição para outras informações pelo telefone 3242-1178.
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