O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) criticou na quarta-feira (2) o Governo Federal por não ter implantado ainda a indenização para servidores em regiões estratégicas, especialmente de fronteira, que trabalham na prevenção e no combate a crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas e de armas.
“Hoje completam 300 dias desde a Lei 12.855 sem que o Governo Federal implemente a indenização de fronteira”, reclamou o parlamentar sul-mato-grossense, referindo-se à falta de regulamentação para que o benefício passe efetivamente a ser pago às Polícias Federal e Rodoviária Federal, além da Receita Federal e de fiscais agropecuários e do trabalho.
A falta de implementação, segundo Fábio Trad, chega a ser injustificável, já que o projeto foi proposto pelo próprio Poder Executivo em 2012 e sancionado em 2 de setembro de 2013.
Com essa lei, foi “instituída indenização a ser concedida ao servidor público federal regido pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício de atividade nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços”.
Há, porém, necessidae de regulamentação visto que a indenização de que trata a lei será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo em “localidades estratégicas” a serem “definidas em ato do Poder Executivo, por Município”, considerada a localização em região de fronteira e dificuldade de fixação de efetivo.
Pela lei, a indenização será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, no valor de R$ 91,00. O pagamento da indenização somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade.
Fonte: Correio do Estado
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