Os juros de mora aplicáveis em execuções trabalhistas contra a Fazenda Pública limitam-se a 6% ao ano. A conclusão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que entendeu que os juros aplicáveis deveriam ser de 12% ao ano, em processo envolvendo a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase).

A relatora da matéria, ministra Cristina Peduzzi, manifestou-se pela redução da taxa para 6%, a incidirem sobre os débitos a partir da data de publicação da Medida Provisória 2180-35/2001, que rege o assunto.

Em seu voto, a ministra registra que o TST já pacificou o entendimento a respeito da matéria. Ela citou precedentes dos ministros Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Barros Levenhagen. Em outro processo, relatado pelo ministro João Oreste Dalazen, a mesma fundação estadual já havia obtido, há dois anos, resultado idêntico.

AIRR-729337/2001.8

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2007