Um dos principais aspectos do acordo celebrado pela categoria com o governo federal é a mudança nos critérios de incorporação da gratificação de desempenho (GDATPF para a maioria dos servidores e GDM-PECPF, no caso dos médicos e médicos veterinários) na aposentadoria. O SINPECPF explica aqui como este processo ocorrerá.
Atualmente, os servidores aposentados incorporam apenas 50% do valor da gratificação em seus proventos. Com o acordo, parte da categoria passará a incorporar a média da avaliação dos últimos cinco anos de serviço.
A diferença do valor da média em relação ao valor pago atualmente será incorporada em três parcelas anuais, que serão pagas em janeiro de 2017, 2018 e 2019. Cada parcela corresponderá a 1/3 do valor da diferença entre a média e o valor atual.
Para ficar mais claro, vejamos o seguinte exemplo: um servidor cuja média de avaliação dos últimos cinco anos é 80 pontos tem 30 pontos a ser incorporados (80 – 50 = 30). Esses 30 pontos serão divididos em três parcelas iguais de 10 pontos. Assim, em janeiro de 2017, este servidor passará a receber 60 pontos (50 + 10); a partir de 2018, ele receberá 70 pontos (50 + 10 + 10); por fim, em 2019 ele passará a receber os 80 pontos (50 + 10 + 10 + 10) correspondentes à média de sua avaliação.
Quem será beneficiado — A nova regra acompanha o entendimento majoritário do Poder Judiciário em ações sobre a incorporação da gratificação de desempenho. Assim, serão abrangidos os servidores que se aposentaram ou irão se aposentar de acordo com as regras contidas nos artigos 3º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e do artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47 de 2005. Vale destacar que esses requisitos não são cumulativos, ou seja: basta atender a um dos critérios para fazer jus à nova regra.
Explicando de forma resumida, podemos dizer que a medida beneficiará os servidores que ingressaram no serviço público federal (regime estatutário) antes da promulgação da Emenda Constitucional nº. 41 (19 de dezembro de 2003) e que tenham reunido todos os requisitos de tempo para aposentadoria com proventos integrais quando optaram pela inatividade. Além disso, outro requisito exigido pelo Planejamento é que o servidor tenha sido avaliado por, no mínimo, 60 meses (cinco anos).
Quem não cumprir os requisitos exigidos continuará recebendo os 50 pontos atuais. Por conta disso, o foco do sindicato agora é obter uma mudança de regra também para estes servidores, especialmente aqueles mais antigos, que não chegaram a ser avaliados durante 60 meses. Para tanto, além de negociar com o Poder Executivo, mobilizaremos nossos advogados para avaliar possíveis medidas judiciais.
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