O projeto elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento para melhorar o desempenho da administração e simplificar os serviços dos órgãos federais nas áreas de atendimento ao cidadão foi encaminhado para consulta pública na Casa Civil.
A consulta ficará disponível na internet por 40 dias. Depois disso, as contribuições serão analisadas e as propostas serão submetidas à decisão do presidente da República. O objetivo do governo com a consulta pública é permitir a participação social na discussão do tema e assegurar que as medidas tenham amplo respaldo da sociedade.
O plano de melhorias envolve uma proposta de decreto que reduz as exigências de apresentação de documentos pelo cidadão e um anteprojeto de lei para regulamentar artigos da Constituição referentes a contratos de desempenho e reversão das economias com despesas correntes para órgãos e entidades.
Principais pontos do Decreto:
1 – ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos oficiais; o procedimento não é novo, houve um primeiro decreto em 1968, do ministro Hélio Beltrão, que foi alterado em 1969 e depois em 1979. O tema envolve mudança cultural, por isso o governo quer dar o exemplo e trazer essa discussão de volta, lembrando à burocracia da desnecessidade do reconhecimento de firma.
2 – obriga os órgãos e entidades do Poder Executivo a não mais exigir do cidadão informações que já são do seu conhecimento e integram banco de dados oficiais. Pela proposta do Ministério do Planejamento, os órgãos e entidades da administração pública é que tem que trocar as informações entre si. O prazo previsto para viabilizar o procedimento é de 360 dias.
3 – institui a Carta de Serviços ao Cidadão. Cada órgão ou entidade deverá fornecer informações sobre o padrão do atendimento, prioridades, tempo de espera, prazo para cumprimento de serviços, mecanismos de comunicação, entre outros itens. Trata-se de um contrato da entidade e do órgão com o cidadão que, assim, terá condições de cobrar pelo nível de qualidade anunciado.
Principais pontos do Projeto de Lei:
1 – disciplina a figura do contrato de desempenho institucional mediante a pactuação de metas de desempenho entre os órgãos e entidades e os órgãos centrais do governo. Como contrapartida os órgãos terão maior autonomia administrativa e orçamentária. A medida atende o objetivo de priorizar a gestão por resultados; permite reduzir o controle burocrático e acompanhar os resultados efetivos dos órgãos e instituições.
2 – O contrato de desempenho prevê o pagamento de um Bônus de Desempenho Institucional (BDI) a título de incentivo financeiro aos órgãos da administração pública que cumpram as metas preestabelecidas. Esse incentivo pode também ser um bônus para o servidor, conforme o desempenho do órgão, mas nesse caso não tem caráter salarial e objetiva promover a gestão por resultados.
3 – prevê o aproveitamento das economias com despesas correntes. O objetivo do governo é redirecionar os recursos que forem economizados para reinvestimentos nos próprios órgãos, dedicados ao aprimoramento da gestão e à valorização do quadro de pessoal. A medida também prevê incentivo aos servidores, inclusive com oferta de bonificação, por meio do Programa de Premiação por Economia com Despesas Correntes (PEDC). Esse programa visa estimular e premiar a implantação de projetos e ações de racionalização no uso dos recursos públicos, entre outras ações.
Fonte: Ministério do Planejamento.
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