Com o intuito de esclarecer as principais dúvidas sobre o processo eleitoral do SINPECPF, elencamos abaixo as perguntas mais frequentes (FAQ) relacionadas às eleições para a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e as Representações Estaduais para o triênio 2025/2027. A eleição será realizada no dia 13 de novembro de 2024, e você encontrará informações sobre datas, prazos, quem pode votar, como se candidatar, entre outros tópicos.

Caso sua dúvida não esteja contemplada nas perguntas abaixo, não hesite em entrar em contato com a Comissão Eleitoral Nacional através do e-mail: presidente.ce@sinpecpf.org.br.

Perguntas Frequentes (F.A.Q.)

1 – A eleição do SINPECPF é para o quê?
2 – Que dia acontecerá a eleição nacional e estadual?
3 – Como será feita a votação?
4 – Quem pode votar?
5 – Onde haverá votação?
6 – Como saber onde vou votar?
7 – Se na minha lotação não houver comissão eleitoral formada, como posso votar?
8 – Estarei fora do meu estado, como faço para votar?
9 – Como sei se posso montar uma chapa para concorrer à eleição nacional?
10 – Quantos são os cargos da diretoria executiva?
11 – Até quando posso me inscrever para concorrer às eleições nacionais?
12 – Como sei se posso montar uma chapa para concorrer à eleição estadual?
13 – Como posso me candidatar?
14 – Quando começa o período de campanha eleitoral?
15 – Não foi homologada minha chapa, o que fazer?
16 – Posso ter minha chapa impugnada?
17 – Como fico sabendo se tive a chapa impugnada?
18 – Um dos meus candidatos decidiu desistir da chapa após a homologação, o que faço?
19 – Estou com dúvida sobre a licitude do processo eleitoral, qual medida posso tomar?
20 – Quero divulgar meu material de campanha, onde posso divulgar?
21 – Em que situações posso reclamar à comissão eleitoral que a campanha eleitoral do concorrente está afrontando a boa-conduta?
22 – No dia da eleição posso angariar votos?

Lembramos que qualquer outra dúvida também pode ser encaminhada à Comissão Eleitoral Nacional ou ao SINPECPF. Estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários!

Atenciosamente,
SINPECPF

Pergunta e Respostas:

1 –A eleição do SinpecPF é para o que?

A eleição do SINPECPF é para a escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Representações Estaduais para o triênio 2025/2027, conforme estabelecido pelo Art. 49 do Estatuto da entidade. O processo visa regular a inscrição das chapas, a campanha eleitoral e o sufrágio em âmbito nacional, com o objetivo de renovar os cargos de liderança e fiscalização da entidade sindical.

2 – Que dia acontecerá a eleição nacional e eleição estadual?

A eleição está marcada para o dia 13 de novembro de 2024, com início as 9h e até as 17h.

3 – Como será feita a votação?

O processo será realizado de maneira presencial, por meio de mesas eleitorais fixas ou móveis. Cada filiado deverá se dirigir ao local de votação designado, onde será conferida sua identidade e realizado o voto secreto em cédula única padronizada, contendo os nomes das chapas concorrentes e elementos de segurança.

4 – Quem pode votar?

De acordo com o Estatuto e o Regimento Eleitoral do SINPECPF, podem votar todos os servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal que sejam filiados à entidade. Além dos servidores filiados, os candidatos das chapas inscritas, os integrantes das Comissões Eleitorais e os fiscais das chapas concorrentes também têm direito ao voto.

5 – Onde haverá votação?

Somente haverá eleição nos locais onde houver instalação de mesas eleitorais, fixas ou móveis.

6 – Como saber aonde vou votar?

O domicílio eleitoral do filiado acompanhará a sua lotação. Para votar o filiado deve se dirigir a Superintendência Regional do seu estado ou uma das descentralizadas.

Serão considerados locais fixos de votação o Edifício Sede, nas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal e a Academia Nacional de Polícia Federal, desde que formada comissão eleitoral.

7 – Se na minha lotação não houver comissão eleitoral formada, como posso votar?

Quando não houver local de votação no município do filiado, este deverá descolar-se até o ponto de votação, fixo ou móvel, designado para o setor de sua lotação.

Contudo, o filiado, desde que não concorrente às eleições estaduais ou nacionais, pode se voluntariar junto à Comissão Eleitoral como responsável pela comissão estadual móvel, até as 18h do dia 25/10 através do e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br,  para receber e devolver as cédulas e demais matérias de votação, conforme instruções que serão fornecidas pela Comissão Eleitoral.

8 – Estarei fora do meu estado, como faço para votar?

Caso o filiado que esteja em trânsito, ele pode solicitar a inclusão do seu nome na relação de votantes do estado onde estará na data da eleição. Seu pedido deve ser feito até o dia 30 de outubro de 2024, e que haja uma comissão eleitoral formada nesse estado.

9 – Como sei se posso montar uma chapa para concorrer à eleição nacional?

São elegíveis os filiados que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais, estejam sindicalizados a pelo menos 12 meses antes da data fixada para a eleição e não estar gozando de licença para trato de interesse particular.

10 – Quantos são os cargos da diretoria executiva?

São 10 cargos da diretoria executiva, três do conselho fiscal e 3 suplentes.

11 – Até quando posso me inscrever para concorrer às eleições nacionais?

As inscrições devem ocorrer até o dia 15 de outubro.

12 – Como sei se posso montar uma chapa para concorrer à eleição estadual?

Os requisitos são os mesmos para a chapa concorrer nacional.

13 – Como posso me candidatar?

Para concorrer a chapa nacional o filiado deve preencher o requerimento de inscrição fornecido no Anexo I, já para concorrer a chapa estadual a inscrição encontra-se disponível no Anexo II, ambos fornecido no Edital de Convocação.

14 – Quando começa o período de campanha eleitoral?

Os candidatos apenas podem realizar campanha eleitoral após a publicação da homologação da chapa.

15 – Não foi homologada minha chapa, o que fazer?

A respectiva chapa terá 48h (quarenta e oito horas) para sanar o vício, substituir o candidato inelegível ou apresentar recurso escrito e devidamente motivado com suas razões ao Presidente da Comissão Eleitoral da sede.

16 – Posso ter minha chapa impugnada?

Sim. Após a homologação qualquer chapa concorrente pode apresentar petição escrita, devidamente motivada com suas razões e dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral da sede.

17 – Como fico sabendo se tive a chapa impugnada?

A comissão eleitoral irá intimar a chapa por meio de publicação no site do SinpecPF para que ela apresente defesa em 24 horas.

18 – Um dos meus candidatos decidiu desistir da chapa após a homologação, o que faço?

É necessário notificar a Comissão Eleitoral e indicar substituto em até 48h, mediante requerimento.

19 – Estou com dúvida sobre a licitude do processo eleitoral, qual medida posso tomar?

As chapas concorrentes poderão indicar, até o dia 4 de novembro, por meio do anexo III, um nome de um único fiscal por mesa eleitoral para acompanhar os trabalhos no dia da votação.

20 – Quero divulgar meu material de campanha, aonde posso divulgar?

As peças produzidas para divulgação são de inteira responsabilidade das respectivas chapas concorrentes. É permitida a propaganda eleitoral por meio de cartas, cartazes, folders e adesivos, bem como pela realização de reuniões, discursos, palestras e quaisquer outros meios lícitos e que observem os limites deste capítulo e do Estatuto do SINPECPF.

Além disso, o SinpecPF disponibilizará espaço no site da entidade para divulgar a plataforma eleitoral no limite de cinco mil caracteres. As  peças produzidas pelas chapas concorrentes poderão ser replicadas nas comunidades virtuais do SINPECPF, nos limites de caracteres fixados pelas respectivas mídias.

21 – Em que situações posso reclamar a comissão eleitoral que a campanha eleitoral do concorrente está afrontando a boa-conduta?

No processo eleitoral, são consideradas práticas ilegais: desrespeitar a moralidade e urbanidade entre candidatos; injuriar, caluniar ou difamar pessoas, candidatos ou o Departamento de Polícia Federal; provocar animosidade entre filiados; incitar atos ilícitos ou atentados contra pessoas ou bens; oferecer, prometer ou solicitar vantagens de qualquer natureza; distribuir brindes que configurem benefício ao eleitor e perturbar o sossego público com excesso de barulho. Essas condutas comprometem a integridade da eleição e devem ser evitadas.

Cada chapa concorrente é responsável por sua campanha, podendo ser responsabilizada cível ou criminalmente.

Quando a má-prática vedada importar em crime de qualquer natureza, o registro da chapa será cassado de imediato em decisão fundamentada da Comissão Eleitoral da sede.

22 – No dia da eleição posso angariar votos?

Não. É vedado a propaganda eleitora no dia das eleições. Qualquer modalidade de “boca de urna” é punível nos moldes da IN 01/2024.

Qualquer outra dúvida pode ser encaminhada a Comissão Eleitora pelo email presidente.ce@sinpecpf.org.br .