Três chapas irão concorrer ao comando do SINPECPF nas eleições do próximo dia 3 de novembro. São elas: “Chapa I – União para avançar”, encabeçada pelo atual vice-presidente, João Luis Rodrigues Nunes; “Chapa II – Renovação”, capitaneada pelo técnico em contabilidade Éder Fernando da Silva; e Chapa III – “Luta, Transparência e Honestidade”, liderada pelo motorista oficial Paulo Sérgio Rodrigues dos Santos. Todas tiveram o registro homologado pela Comissão Eleitoral, que atestou os requisitos de elegibilidade dos componentes relacionados.

RESOLUÇÃO Nº 002/2015

Homologa as chapas que concorrerão à eleição para Diretoria Executiva Nacional do SINPECPF, autoriza o início das campanhas eleitoras nacional, prorroga o prazo de inscrição das chapas estaduais e autoriza as votações nas descentralizadas.

A presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2015, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão; e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão, visando garantir o direito a voto dos servidores lotados nas delegacias descentralizadas,

RESOLVE:

Art. 1° — HOMOLOGAR as chapas abaixo relacionadas ao pleito das eleições para a nova Diretoria Executiva Nacional do SINPECPF:

a) Chapa 01: “União para Avançar” — Presidente: João Luís Rodrigues Nunes.

b) Chapa 02: “Renovação” — Presidente: Éder Fernando da Silva.

c) Chapa 03: “Luta, Transparência e Honestidade” — Presidente: Paulo Sérgio Rodrigues dos Santos. 

Parágrafo único: Adota-se como critério para estabelecimento do número da chapa a ordem de recebimento das inscrições.

Art. 2º — PRORROGAR, até o dia 20 (vinte) de outubro de 2015, o prazo de inscrição das chapas estaduais que concorrerão ao pleito das eleições para representação estadual do SINPECPF, tendo em vista que algumas comissões estaduais relataram dificuldade em relação aos procedimentos eleitorais para inscrição das chapas locais.

Art. 3° — AUTORIZAR o início das campanhas eleitorais, conforme previsto no Art. 12, da Instrução Normativa nº 001/2015, de 1º de outubro de 2015, para eleições gerais da Diretoria-Executiva, Conselhos Fiscais e Representações Estaduais.

Parágrafo único: A comunicação do sindicato se encarregará de publicar as plataformas eleitorais, limitadas a 5 (cinco) mil caracteres cada, não sendo computados neste cálculo o nomes dos integrantes e respectivos cargos aos quais concorrem.

Art.4° — AUTORIZAR a votação em unidades descentralizadas, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – Até às 18h00 do dia 23 de outubro de 2015, um servidor filiado e lotado na unidade descentralizada, não concorrente nas eleições estaduais e nacionais, que deseja votar no processo eleitoral, deverá se apresentar como voluntário junto à Comissão Eleitoral através do e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br para receber e devolver as cédulas e demais materiais de votação, conforme instruções que serão fornecidas pela Comissão Eleitoral;

a. Para o envio correto do material de votação, o voluntário deverá encaminhar à Comissão Eleitoral dentro do prazo estipulado no inciso I o endereço para o qual o material deverá ser remetido;

b. Competirá ao voluntário a conferência dos dados dos votantes de sua unidade e a colheita da assinatura dos mesmos na lista de presença fornecida pela Comissão Eleitoral;

c. Competirá ainda ao voluntário a redação de pequena ata relatando como se deu o processo eleitoral em sua unidade. O sindicato encaminhará modelo;

Art. 5º — Não haverá eleição nas unidades em que nenhum servidor se voluntariar para a realização das ações previstas no Art. 1º;

Art. 6° — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 16 de outubro de 2015.

 

MARIA ONEIDA MOURA

Presidente da Comissão Eleitoral