EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINPECPF
O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal – SinpecPF, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41 do estatuto da instituição, em consonância com o disposto no art. 40, resolve convocar as Eleições para a Diretoria Executiva Nacional, Conselho Fiscal e Representações Estaduais. O processo de eleição será coordenado pela Comissão Eleitoral neste edital designada e referendada, observadas as seguintes instruções:
Art. 1 – As eleições serão realizadas no dia 13 de novembro (quarta-feira), com início às 09 horas e término às 17 horas, que se realizará mediante mesas eleitorais fixas no Edifício Sede da Polícia Federal, na Academia Nacional de Polícia Federal e nas Superintendências Regionais de Polícia Federal nos Estados que constituíram Comissão Eleitoral;
Art. 2 – A inscrição de chapa deve ser requerida à Comissão Eleitoral, em Brasília, e à Comissão Eleitoral do respectivo estado, até o dia 15 de outubro, conforme o estabelecido no art. 42 do estatuto;
- 1º – A inscrição de chapa nacional poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br , de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral;
- 2º – A inscrição da chapa estadual poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br , de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral, ou entregando requerimento à comissão eleitoral local, que deverá repassar o mesmo ao SINPECPF por e-mail ( presidente.ce@sinpecpf.org.br ).
Art. 3 – Poderá votar o filiado que estiver em trânsito, mediante pedido de inclusão do nome na relação de votantes do estado em que estará na data da eleição, desde que o pedido seja protocolado até o dia 30 de outubro de 2024 e haja comissão eleitoral formado no estado;
Art. 4 – Somente haverá eleição nos locais onde for constituída Comissão Eleitoral, na forma do art. 50 do estatuto;
Art. 5 – Em conformidade com o art. 48, parágrafo único, cada chapa poderá nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração, sendo necessária a indicação até o dia 04 de novembro;
Art. 6 – O resultado final da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral na página virtual do SINPECPF – http://www.sinpecpf.org.br , iniciando-se, a partir da divulgação, prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual recurso;
Parágrafo único – o recurso apresentado será examinado pela Comissão Eleitoral, que sobre ele decidirá em 05 (cinco) dias;
Art. 7 – O processo eletivo será norteado por Regimento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral neste ato designada;
Art. 8 – Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 41, nos art. 48 e 50, a Comissão Eleitoral de Brasília, composta por presidente, secretário e mesário, bem como as Comissões Eleitorais Estaduais, composta por presidente e secretário cada, terão a seguinte composição:
Comissão Eleitoral Nacional
Presidente: MARIA DA PENHA MOREIRA DO NASCIMENTO
Secretária: MARIA ONEIDA MOURA
Mesário: RUY SOARES SILVA
Comissão Eleitora dos Estados:
Acre
Presidente: Janayra Saraiva Lopes
Secretária: Rossicleia Ferreira Campos – Incluído pela Resolução n.02/2024 – Solicitou Desistência;
Alagoas
Presidente: Allane Emylle Tributino Lima
Secretário:
Amapá
Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual
Amazonas
Presidente: Leôncio Pereira de Almeida
Secretário: Jorge Wallace Gadelha de Souza
Bahia
Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual
Ceará
Presidente: Paulo Moises Alencar de Andrade
Secretário: Jose Ivo Oliveira Ferreira
Espírito Santo
Presidente: Sandra Pisarra Barbosa – Incluído pela Resolução n.02/2024 – Solicitou a desistência.
Secretário:
Goiás
Presidente: Donizetti Antonio de Andrade
Secretária: Waldemar Francisco da Silva
Maranhão
Presidente: Marcyane Kardynnalle Luz da Silva
Secretário:
Mato Grosso
Presidente: Eliezer Gentil de Souza
Secretário: Tony Julis de Araujo – Incluído pela Resolução n.02/2024
Mato Grosso do Sul
Presidente: Eroínio Izidoro de Siqueira
Secretária: Amélio Selles Barbosa Junior
Minas Gerais
Presidente: Celso Ferreira dos Santos – Solicitou Desistência;
Secretário: Jose Felix da Silva Soares – Solicitou Desistência;
Pará
Presidente: Lielson Mesquita Teixeira
Secretário:
Paraíba
Presidente: Pablo Moreno Feitosa Gurgel
Secretário: José Marques Ferreira Filho;
Paraná
Presidente: Andréia Martins – Incluído pela Resolução n.02/2024 – Solicitou Desistência
Secretário: Luiz Alberto Bonnin – Incluído pela Resolução n.02/2024
Pernambuco
Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual
Piauí
Presidente: Francisco Wilson da Costa – Alterado pela Resolução n.02/2024
Secretário: Leonardo Neiva Soares Viana – Incluído pela Resolução n.02/2024
Rio de Janeiro
Presidente: Margareth Guimarães do Nascimento – Incluído pela Resolução n.02/2024
Secretário: Orlando Siqueira Silva – Incluído pela Resolução n.02/2024 – Marlene Barbosa Silveira – Alterado pela Resolução n,02/2014
Rio Grande do Norte
Presidente: Suely Lucas da Silva;
Secretário: Fernando Jose Rodrigues – Incluído pela Resolução n.02/2024
Rio Grande do Sul
Presidente: Carolina do Nascimento Ferreira – Incluído pela Resolução n.02/2024
Secretário: Juliano Cristovao Ferreira – Incluído pela Resolução n.02/2024
Rondônia
Presidente: Noe Marinho Falcao Filho
Secretária: Jose Alexandre de Caires
Roraima
Presidente: Glaudecir Barbosa de Queiroz
Secretário:
Santa Catarina
Presidente: Lea Fernanda de Assis
Secretário:
São Paulo
Presidente: Carlos Carvalho Sobrinho
Secretário: Wilma Silva de Lima Martes – Incluído pela Resolução n.02/2024
Sergipe
Não constituiu Comissão Eleitoral Estadual
Tocantins
Presidente: Ângela Maria Rabelo da Silva
Secretário:
Brasília, 1º de outubro de 2024.
Presidente – João Luis Rodrigues Nunes
Conselho Fiscal:
Weston Ronney José Pereira
Ester Lacerda da Silva
Paulo dos Santos
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001-2024 – Regimento Eleitoral – 2024;
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