O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal – SinpecPF, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 41 do estatuto da instituição, em consonância com o disposto no Art. 40, resolve convocar as Eleições para a Diretoria Executiva Nacional, Conselho Fiscal e Representações Estaduais. O processo de eleição será coordenado pela Comissão Eleitoral neste edital designada e referendada, observadas as seguintes instruções:
1 – As eleições serão realizadas no dia 07 de novembro (quarta-feira), com início às 09 horas e término às 17 horas;
2 – A inscrição de chapa deve ser requerida à Comissão Eleitoral, em Brasília, e à Comissão Eleitoral do respectivo estado, até o dia 15 de outubro, conforme o estabelecido no Art. 42 do estatuto;
§1º – A inscrição de chapa nacional poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br, de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral;
§2º – A inscrição da chapa estadual poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br, de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral, ou perante a comissão eleitoral local, que deverá repassá-la ao e-mail supracitado.
3 – Poderá votar o filiado que estiver em trânsito, mediante pedido de inclusão do nome na relação de votantes do estado em que estará na data da eleição, desde que o pedido seja protocolado até o dia 26 de outubro de 2018;
Parágrafo único – O voto em trânsito deverá ser requerido junto à Comissão Eleitoral estadual ou pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br, de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral Nacional;
4 – Somente haverá eleição nos locais onde for constituída Comissão Eleitoral, na forma do Art. 50 do estatuto;
5 – Em conformidade com o Art. 48, Parágrafo único, cada chapa poderá nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração;
6 – O resultado final da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral na página virtual do SINPECPF –http://www.sinpecpf.org.br, iniciando-se, a partir da divulgação, prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual recurso;
Parágrafo único – o recurso apresentado será examinado pela Comissão Eleitoral, que sobre ele decidirá em 05 (cinco) dias;
7 – O processo eletivo será norteado por Regimento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral neste ato designada;
8 – Em cumprimento ao disposto no Art. 41 – parágrafo único e nos Arts. 48 e 50, a Comissão Eleitoral de Brasília, composta por presidente, secretário e mesário, bem como as Comissões Eleitorais Estaduais, compostas por presidente e secretário cada, terão a seguinte composição:
Comissão Eleitoral
Presidente: Edmar dos Santos Gomes
Secretário: José Ribamar da Silva
Mesário: Luzia Araújo Pereira
Comissões Eleitorais Estaduais
Acre
Presidente: Janayra Saraiva Lopes
Secretária: Rossicléia Ferreira Campos
Alagoas
Presidente: Manoela Oliveira Martins
Secretária: Ligia Maria de Souza Lins Monteiro
Amapá
Não constituiu comissão.
Amazonas
Presidente: Adriano Campelo da Silva
Secretário: Carlos Ivan da Silva Mar
Bahia
Presidente: Sidney Alcântara Borges
Secretária: Raimundo Nonato Rolim Esmeraldo
Ceará
Presidente: Antônio Peixoto Pinheiro Filho
Secretário: Murillo Tavares Felipe
Espírito Santo
Presidente: Sandra Pissarra Barbosa
Secretária: Ruth da Silva
Goiás
Presidente: Armando Cândido de Toledo Juneor
Secretária: Bruno Bolonezi Marques
Maranhão
Presidente: José Augusto da Silva Bezerra
Secretária: Marcyanne Kardynnalle Luz da Silva
Mato Grosso
Presidente: Eliezer Gentil de Souza
Secretário: Antônio Carlos Grau Júnior
Mato Grosso do Sul
Não constituiu comissão.
Minas Gerais
Presidente: Eduardo Hoffman
Secretário: Marcus Paulo Vieira Reinhardt
Pará
Presidente: Tereza de Jesus Padilha da Silva Filgueiras
Secretário: Adonias Pereira Costa
Paraíba
Presidente: Ednaldo Braga dos Santos
Secretário: José Marques Ferreira Filho
Paraná
Presidente: Luiz Alberto Bonin
Secretário: Ione Maria Marques de Carvalho
Pernambuco
Presidente: Miguel Faria Pontes
Secretária: Suylviane de Albuquerque
Piauí
Presidente: Ildo Alves Lima
Secretário: Francisco Wilson da Costa
Rio de Janeiro
Presidente: Otávio Henrique Leitão de Vasconcelos
Secretária: Marlene Barbosa Silveira
Rio Grande do Norte
Presidente: Suely Lucas da Silva
Secretário: Maria Etânea Damasceno
Rio Grande do Sul
Presidente: Adriana Castro Arena
Secretário: Helena Beatriz Souza da Silva
Rondônia
Não constituiu comissão.
Roraima
Presidente: Fábio Melo de Souza
Secretário: Eduardo Cardoso Santos
Santa Catarina
Não constituiu comissão.
São Paulo
Não constituiu comissão.
Sergipe
Presidente: Geraldino Chaves da Rocha
Secretária: Nailson da Costa
Tocantins
Não constituiu comissão.
Brasília, 30 de setembro de 2018.
ÉDER FERNANDO DA SILVA
Presidente
MARCELO ARRAS MASCARENHAS
Conselho Fiscal
ADRIANO DE ASSIS SALES
Conselho Fiscal
EUGÊNIO MOREIRA FILHO
Conselho Fiscal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001-2018 – Regimento Eleitoral – 2018
Sinceramente, fico aqui pensando e vendo quanta hipocrisia na representação sindical do SINPECPF. Essa informação sobre eleições e composição de chapa para concorrer as próximas eleições realmente deve ser uma tremenda FRAUDE!! Acredito que a maioria dos filiados sequer sabem que haverão eleições. Os núcleos locais NÃO reúnem os filiados, não repassam informações e atualizam ao associado sobre o que a Direção Nacional está fazendo em prol dessa categoria. Aliás, percebo que aqui na PF é cada um por si!!
Prova clara disso é o Adicional de Fronteira!!! Fica registrado meu protesto.
Caro colega, suas acusações — bastante pesadas, registra-se — não têm nenhuma sustentação. As últimas eleições transcorreram na maior normalidade e o sindicato está tomando providências para que isso volte a se repetir este ano. As informações estão postadas no site, cujo acesso é franqueado a qualquer pessoa, inclusive não filiados. As reuniões locais competem à representação estadual e, por esse motivo, é primordial que os colegas engajados decidam assumir esses postos e colaborar com o fortalecimento da categoria.
Ademais, cada ação da atual diretoria é informada pelos canais oficiais de informação — site, Facebook, etc. Para completar, o presidente Éder Fernando da Silva sempre se colocou à disposição para conversar pessoalmente com os filiados que se dispuseram a ligar ao sindicato e pedir esclarecimentos. Além disso, visitou alguns estados (entre os quais o Amazonas) para conversar com a categoria olho no olho.
Sobre o adicional de fronteira, os advogados avaliaram que é inviável pleitear judicialmente a adição das localidades que ficaram de fora. Com as novas regras processuais, o sindicato não teria como arcar com as custas desse processo (que, vale repetir, não tem perspectiva alguma de êxito). Ou seja: se perdêssemos, o sindicato teria de desembolsar muito dinheiro. Por isso, estamos trabalhando junto à ADPF, APCF, Fenapef e demais entidades de classe para mudar as regras previstas hoje. Esse é o melhor caminho.
Por quê a incorporação da GDATPF para o aposentado só acontecerá para quem se aposentou a partir de 2009? e os demais aposentados, continuam como antes?.
Essa condição foi imposta pelo Planejamento e está sendo contestada pelo SinpecPF na justiça.