O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal – SinpecPF, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 41 do estatuto da instituição, em consonância com o disposto no Art. 40, resolve convocar as Eleições para a Diretoria Executiva Nacional, Conselho Fiscal e Representações Estaduais. O processo de eleição será coordenado pela Comissão Eleitoral neste edital designada e referendada, observadas as seguintes instruções:

1 – As eleições serão realizadas no dia 07 de novembro (quarta-feira), com início às 09 horas e término às 17 horas;

2 – A inscrição de chapa deve ser requerida à Comissão Eleitoral, em Brasília, e à Comissão Eleitoral do respectivo estado, até o dia 15 de outubro, conforme o estabelecido no Art. 42 do estatuto;

§1º – A inscrição de chapa nacional poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br, de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral;

§2º – A inscrição da chapa estadual poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br, de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral, ou perante a comissão eleitoral local, que deverá repassá-la ao e-mail supracitado.

3 – Poderá votar o filiado que estiver em trânsito, mediante pedido de inclusão do nome na relação de votantes do estado em que estará na data da eleição, desde que o pedido seja protocolado até o dia 26 de outubro de 2018;

Parágrafo único – O voto em trânsito deverá ser requerido junto à Comissão Eleitoral estadual ou pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br, de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral Nacional;

4 – Somente haverá eleição nos locais onde for constituída Comissão Eleitoral, na forma do Art. 50 do estatuto;

5 – Em conformidade com o Art. 48, Parágrafo único, cada chapa poderá nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração;

6 – O resultado final da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral na página virtual do SINPECPF –http://www.sinpecpf.org.br, iniciando-se, a partir da divulgação, prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual recurso;

Parágrafo único – o recurso apresentado será examinado pela Comissão Eleitoral, que sobre ele decidirá em 05 (cinco) dias;

7 – O processo eletivo será norteado por Regimento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral neste ato designada;

8 – Em cumprimento ao disposto no Art. 41 – parágrafo único e nos Arts. 48 e 50, a Comissão Eleitoral de Brasília, composta por presidente, secretário e mesário, bem como as Comissões Eleitorais Estaduais, compostas por presidente e secretário cada, terão a seguinte composição:

Comissão Eleitoral

Presidente: Edmar dos Santos Gomes
Secretário: José Ribamar da Silva
Mesário: Luzia Araújo Pereira

Comissões Eleitorais Estaduais 

Acre
Presidente: Janayra Saraiva Lopes
Secretária: Rossicléia Ferreira Campos

Alagoas
Presidente: Manoela Oliveira Martins
Secretária: Ligia Maria de Souza Lins Monteiro

Amapá
Não constituiu comissão.

Amazonas
Presidente: Adriano Campelo da Silva
Secretário: Carlos Ivan da Silva Mar

Bahia
Presidente: Sidney Alcântara Borges
Secretária: Raimundo Nonato Rolim Esmeraldo

Ceará
Presidente: Antônio Peixoto Pinheiro Filho
Secretário: Murillo Tavares Felipe

Espírito Santo
Presidente: Sandra Pissarra Barbosa
Secretária: Ruth da Silva

Goiás
Presidente: Armando Cândido de Toledo Juneor
Secretária: Bruno Bolonezi Marques

Maranhão
Presidente: José Augusto da Silva Bezerra
Secretária: Marcyanne Kardynnalle Luz da Silva

Mato Grosso
Presidente: Eliezer Gentil de Souza
Secretário: Antônio Carlos Grau Júnior

Mato Grosso do Sul
Não constituiu comissão.

Minas Gerais
Presidente: Eduardo Hoffman
Secretário: Marcus Paulo Vieira Reinhardt

Pará
Presidente: Tereza de Jesus Padilha da Silva Filgueiras
Secretário: Adonias Pereira Costa

Paraíba
Presidente: Ednaldo Braga dos Santos
Secretário: José Marques Ferreira Filho

Paraná
Presidente: Luiz Alberto Bonin
Secretário: Ione Maria Marques de Carvalho

Pernambuco
Presidente: Miguel Faria Pontes
Secretária: Suylviane de Albuquerque

Piauí
Presidente: Ildo Alves Lima
Secretário: Francisco Wilson da Costa

Rio de Janeiro
Presidente: Otávio Henrique Leitão de Vasconcelos
Secretária: Marlene Barbosa Silveira

Rio Grande do Norte
Presidente: Suely Lucas da Silva
Secretário: Maria Etânea Damasceno

Rio Grande do Sul
Presidente: Adriana Castro Arena
Secretário: Helena Beatriz Souza da Silva

Rondônia
Não constituiu comissão.

Roraima
Presidente: Fábio Melo de Souza
Secretário: Eduardo Cardoso Santos

Santa Catarina
Não constituiu comissão.

São Paulo
Não constituiu comissão.

Sergipe
Presidente: Geraldino Chaves da Rocha
Secretária: Nailson da Costa

Tocantins
Não constituiu comissão.

Brasília, 30 de setembro de 2018.

ÉDER FERNANDO DA SILVA
Presidente

MARCELO ARRAS MASCARENHAS
Conselho Fiscal

ADRIANO DE ASSIS SALES
Conselho Fiscal

EUGÊNIO MOREIRA FILHO
Conselho Fiscal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001-2018 – Regimento Eleitoral – 2018

Anexo I — Formulário de inscrição de chapa nacional.

Anexo II — Formulário de inscrição de chapa estadual.