A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal – SINPECPF, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 41 do estatuto da instituição, em consonância com o disposto no Art. 40, resolve convocar as Eleições para a Diretoria Executiva Nacional, Conselho Fiscal e Representações Estaduais. O processo de eleição será coordenado pela Comissão Eleitoral neste edital designada e referendada, observadas as seguintes instruções:

1 – As eleições serão realizadas no dia 03 de novembro (terça-feira), com início às 09 horas e término às 17 horas, evitando-se assim realizar o escrutínio durante semana dos Jogos Nacionais de Integração da Polícia Federal;

2 – A inscrição de chapa deve ser requerida à Comissão Eleitoral, em Brasília, e à Comissão Eleitoral do respectivo estado, até o dia 15 de outubro, conforme o estabelecido no Art. 42 do estatuto;

§ 1º – A inscrição de chapa nacional poderá ser requerida pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br, de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral;

§2º – A inscrição da chapa estadual poderá ser requerida pelo email presidente.ce@sinpecpf.org.br, de acesso exclusivo da presidência da Comissão Eleitoral, ou entregando requerimento à comissão eleitoral local, que deverá repassar o mesmo ao SINPECPF por e-mail (presidente.ce@sinpecpf.org.br) ou Fax: (61) 3242-5593.

3 – Poderá votar o filiado que estiver em trânsito, mediante pedido de inclusão do nome na relação de votantes do estado em que estará na data da eleição, desde que o pedido seja protocolado até o dia 26 de outubro;

4 – Somente haverá eleição nos locais onde for constituída Comissão Eleitoral, na forma do Art. 50 do estatuto;

5 – Em conformidade com o Art. 48, Parágrafo único, cada chapa poderá nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração;

6 – O resultado final da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral na página virtual do SINPECPF –http://www.sinpecpf.org.br, iniciando-se, a partir da divulgação, prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual recurso;

Parágrafo único – o recurso apresentado será examinado pela Comissão Eleitoral, que sobre ele decidirá em 05 (cinco) dias;

7 – O processo eletivo será norteado por Regimento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral neste ato designada;

8 – Em cumprimento ao disposto no Art. 41 – parágrafo único e nos Arts. 48 e 50, a Comissão Eleitoral de Brasília, composta por presidente, secretário e mesário, bem como suplente, figura não prevista no Estatuto, mas necessária caso um dos demais integrantes reste impedido de realizar suas atribuições, e as Comissões Eleitorais Estaduais, compostas por presidente e secretário cada, terão a seguinte composição:

Comissão Eleitoral

Presidente: Maria Oneida Moura

Secretário: Aldemir Costa Pinto

Mesário: Evandro Campelo Coutinho

Suplente: Maria da Penha Moreira do Nascimento

 

Acre

Presidente: Clediane Tamandaré Gonçalves de Oliveira

Secretária: Rossicléia Ferreira Campos

 

Alagoas

Presidente: Leonardo Cardoso Lameira

Secretária: Manoela Oliveira Martins

 

Amapá

Presidente: Jeniffer Maria Picanço Costa

Secretário: Rafael de Oliveira Soares

 

Amazonas

Presidente: Maria Lilibete Souza da Silva

Secretário: Carlos Augusto Amaral da Cruz

 

Bahia

Presidente: Elisabete Almeida Marighella

Secretária: Maria Helena Romero

 

Ceará

Presidente: José Ribamar Moreira Neto

Secretário: Antônio Peixoto Pinheiro

 

Espírito Santo

Presidente: Carlos Antônio Amaro Freire

Secretária: Ruth da Silva

 

Goiás

Presidente: Claudia Patrícia Carvalho Calvin

Secretária: Regina Rodrigues Cezar

 

Maranhão

Não constituiu comissão.

 

Mato Grosso

Presidente: José Benedito Murtinho

Secretário: Hailton de Freitas

 

Mato Grosso do Sul

Presidente: Levi Monteiro de Souza

Secretária: Fernanda Chencarek

 

Minas Gerais

Presidente: Eduardo Hoffman

Secretário: Júlio César Diniz Monteiro de Barros

 

Pará

Presidente: Adonias Pereira Costa

Secretário: Leilson Mesquita

 

Paraíba

Presidente: José Marques Ferreira Filho

Secretário: Alexandre Marinho Costa

 

Paraná

Presidente: Ione M. Marques de Carvalho

Secretário: Carlos Portela

 

Pernambuco

Presidente: José Alselmo dos Santos

Secretária: Janete Carneiro Ribeiro

 

Piauí

Presidente: Sílvio Lopes de Morais

Secretário: José Mendes da Silva Neto

 

Rio de Janeiro

Presidente: Paulo Jorge Corrêa dos Santos

Secretária: Marlene Barbosa Silveira

 

Rio Grande do Norte

Presidente: Elizabeth Felipe dos Anjos

Secretário: Fernando José Rodrigues

 

Rio Grande do Sul

Presidente: Helena Beatriz Silva

Secretário: Guilherme Lodestar Feldman Duarte

 

Rondônia

Presidente: Adair José da Silva

Secretária: Mona Dafne Moreira Neve

 

Roraima

Presidente: Naiara Lopes da Silva

Secretário: Marcio Aurélio de Souza Torreias

 

Santa Catarina

Presidente: Marcos Antônio Garbado

Secretário: Gil Felício Fernandes

 

Sergipe

Presidente: Aristóteles Lima dos Santos

Secretária: Mary Figueiredo de Oliveira

 

Tocantins

Presidente: Kleibe Pereira Magalhães

Secretária: Francisca Lúcia Teles Magalhães

 

Brasília, 1º de outubro de 2015.

 

Leilane Ribeiro de Oliveira

Presidente

 

Maria das Graças Cunha de Aguiar

Conselho Fiscal

 

Flávia Elisabete de Azevedo Matte

Conselho Fiscal

 

Ronaldo Corrêa

Conselho Fiscal

 

Clique aqui e confira o Regimento Eleitoral instituído pela Comissão Eleitoral.

Anexo I — Formulário de inscrição de chapa nacional.

Anexo II — Formulário de inscrição de chapa estadual.