O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou nesta segunda-feira (18/2) em coletiva as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).

 São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.

Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

PRINCIPAIS NOVIDADES

1 – Restrição ao uso do formulário

•recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00

•recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

•obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

•realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;

•possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

Restrição ao uso do formulário (novas)

•recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;

•incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

•participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

•pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;

•pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

•efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou

•declaração apresentada em nome de espólio.

2 – Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas

•Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.

3 – Número do recibo da declaração

•A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.

4 – Pagamentos e Doações

•A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário,  no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.

5 – Captação de dados de endereço.

“Houve mudança de Endereço?”

•Se contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço.

•Se contribuinte responder “Sim” Haverá  a validação do CEP com o Município.

•Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

6 – CPF do dependente

Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007. 

7 – Auto-regularização

O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

INFORMAÇÕES BÁSICAS

A Receita Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil declarações.

Prazo de entrega:

De 03 de março a 30 de abril de 2008.

Quem está obrigado a entregar a declaração?

• Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);

• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

•  Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

•  Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

• Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Formas de apresentação

•Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;

•Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

•Em formulários, nas agências dos Correios.  (preço da postagem R$ 3,50).

Modelos  de Declaração

•Declaração Completa

    É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

•Declaração Simplificada

   Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

Deduções (Base de cálculo)

•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL

•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI  – Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

•DEPENDENTES – O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada

•DESPESAS COM INSTRUÇÃO – O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66

•DESPESAS MÉDICAS –

•PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL

•LIVRO CAIXA

Despesas com Instrução

Podem ser deduzidos os gastos relativos:

•à educação infantil  –  compreendendo as creches e as pré-escolas;

•ao ensino fundamental;

•ao ensino médio;

•à educação superior – compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

•à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Despesas Médicas

Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Deduções (Imposto apurado)

•Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:

     – Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e  do Adolescente;

     – Incentivo a Cultura;

     – Incentivo à atividade Audiovisual.

•Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.

•Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico.  Limitada a R$ 593,60.

Multa por atraso na entrega

–multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

–não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Fonte: Comunicação RFB