A Lei Orgânica da Polícia Federal é rígida quanto à disciplina. Se já estivesse valendo, o delegado Protógenes Queiroz, que presidiu a Operação Satiagraha, poderia ser demitido depois de passar por um processo no Conselho de Ética. É que caso se confirme que foi mesmo ele quem vazou informações da ação, o fato já seria suficiente para abertura de processo contra o delegado, de acordo com o novo estatuto da PF.
Pela lei orgânica, será demitido quem revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão de suas atribuições e deva permanecer em segredo.
Casos de agressão, corrupção e privilégios políticos também se enquadram entre as penas de afastamento definitivo. Diz o texto do anteprojeto que está afastado aquele que maltratar presos sob sua guarda ou usar de violência, fizer greve ilegal, comandar atos de indisciplina, solicitar, exigir ou receber propina e obtiver proveito de natureza político-partidário para si ou para outro.
Do mesmo modo, estará sujeito a demissão o policial federal que pleitear pensões ou vantagens para parentes até segundo grau, extraviar documentos, submeter pessoa sob sua guarda a vexame ou constrangimento, acumular cargos, empregos ou funções públicas, abusar de sua condição de policial, entregar-se à prática de atos atentatórios à moral e aos bons costumes, cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei, e indicar ou insinuar, no interesse pessoal, nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a procedimento policial ou administrativo.
DECORO
Prevê a regulamentação que a demissão ocorrerá também quando o policial frequentar, de forma habitual, lugares incompatíveis com o decoro da função policial, salvo motivo justificado. Ou então quando possibilitar, intencionalmente, a fuga de preso sob responsabilidade ou custódia da PF.
Haverá punição também para a usual “carteirada” e até mesmo pelas companhias. O texto prevê suspensão por até 20 dias do policial que mantiver amizade ou se exibir em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço, ou fizer uso indevido de arma ou carteira funcional.
Também poderá ser suspenso por até 20 dias da função o policial que se envolver em algum ato escandaloso, apresentar-se embriagado para o serviço ou embriagar-se durante a jornada de trabalho, atentar contra a inviolabilidade do domicílio, maltratar o preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função.
Fonte: O Estado de S. Paulo – 25/05/09
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