A advogada Antonieta Barbosa, servidora pública aposentada, após ser vítima de câncer de mama decidiu, em 2002, escrever um livro mostrando como a lei pode beneficiar os pacientes e seus familiares. Na obra Câncer: Direito e Cidadania, ela selecionou normas legais e decisões judiciais sobre o assunto, divulgando-as em palestras, eventos e reuniões dos grupos de apoio aos pacientes.
Na pesquisa, Antonieta descobriu um manancial legislativo e jurisprudencial que garante isenções e benefícios pouco utilizados em função da desinformação. Assim, ela mostra de forma clara e acessível o que fazer para se beneficiar dos direitos que o sistema jurídico oferece.
O livro, atualizado e ampliado, traz um guia com endereços onde se pode encontrar apoio e assistência jurídica gratuita em todas as capitais e principais cidades do país.
Sérviço
Livro: Câncer: Direito e Cidadania
Editora: Arx
Autora: Antonieta Barbosa
Preço: 49,50
Páginas: 400
Conheça alguns dos direitos de pacientes, desde que atendidos os requisitos legais:
Quitação da casa própria conforme previsão contratual; saque de prêmio de seguro, previdência Privada, PGBL, VGBL; prioridade no andamento de processo em qualquer instância; cirurgia plástica gratuita de reconstituição mamária; auxílio-doença, independente de carência; aposentadoria integral, quando incapacitado para o trabalho; acréscimo de 25% nos proventos de aposentadoria quando necessitar de cuidados especiais; benefício equivalente a um salário mínimo, para pessoas sem vinculo com a previdência e sem condições de prover o próprio sustento (LOAS); isenção da contribuição previdenciária; saque do FGTS e do PIS/PASEP para tratamento próprio e/ou de dependentes; isenção do CPMF sobre movimentação bancária dos proventos; isenção do imposto de Renda sobre os proventos; isenção de impostos na compra de veiculo (IPI, ICMS e IOF) em caso de deficiência; isenção do IPVA, quando impossibilitado de dirigir veículo comum; transporte, pousada e alimentação para tratamento fora do domicílio e medicamentos gratuitos.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2007
ÚLTIMOS COMENTÁRIOS