O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal – SINPECPF, em ação de mandado de segurança impetrado por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, obteve o direito de que seus servidores não sejam submetidos a estágio probatório por prazo superior a 24 meses. A conquista, como salientado em sentença, estende-se aos servidores em todo o território nacional e não apenas aos domiciliados no Distrito Federal. O sindicato recorreu ao Judiciário porque a Polícia Federal vinha considerando o prazo de 36 meses para fins de estágio probatório dos aprovados no último concurso.
A ampliação do período, segundo defendeu o DPF, ocorreu em razão da mudança na redação da Constituição, alterada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que determinou que a estabilidade no serviço público somente poderia ser obtida após três anos de efetivo exercício e não mais com os dois anos exigidos anteriormente. O DPF defendeu que um parecer do Advogado-Geral da União amparava o novo procedimento da entidade.
O juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira, afastou a conduta da administração, destacando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório não se confundem. Conforme decisões já tomadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, o juiz salientou que o estágio probatório tem por objetivo aferir a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo de provimento efetivo; enquanto a estabilidade constitui uma garantia constitucional de permanência no serviço público que é concedida àquele que já transpôs o estágio. O julgado ainda destaca que as alterações do Regime Jurídico Único realizadas no ano passado não modificaram em nada o prazo do estágio probatório.
Caso seja mantida a decisão, da qual é importante ressaltar que ainda cabe recurso, pode-se assegurar aos servidores, inclusive, a possibilidade de antecipar a participação nas listas de progressão e promoção na carreira, uma vez que não terão que aguardar o prazo de três anos.
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