O governo limitará a 60 meses o prazo para pagamento do crédito consignado de servidores públicos federais. Essa será uma das mudanças previstas no decreto a ser editado nos próximos dias para tornar mais duras as regras desse tipo de empréstimo. Hoje, não há prazo para a quitação da dívida pelo funcionário público.
A Folha teve acesso a detalhes do texto do decreto, que fixa ainda um teto para os juros praticados pelas instituições nessas operações. A determinação, no entanto, remeterá a portarias periódicas do Ministério do Planejamento a definição de qual será a taxa máxima.
A previsão é que o limite seja próximo ou até inferior ao estabelecido nas operações de crédito consignado dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que está em 2,64%. A avaliação do Planejamento é que atualmente há uma dispersão muito grande nas taxas oferecidas, que variam de 1,7% a 4%.
A criação do limite de 60 meses para pagamento do empréstimo também segue o modelo do consignado dos aposentados e está em linha com as preocupações do Banco Central em relação à inflação. Na prática, a definição de um prazo restringirá o crédito ao funcionalismo, reduzindo o consumo e eventuais pressões inflacionárias.
No decreto, o governo estenderá a todos os bancos comerciais a possibilidade de operar com o crédito consignado dos servidores públicos.
Irregularidades
Desde outubro do ano passado, o Planejamento suspendeu a concessão de crédito consignado para servidores e permitiu a continuidade das operações apenas para entidades de previdência privada abertas e fechadas, bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e cooperativas de crédito autorizadas pelo BC.
Até então, 734 instituições estavam liberadas a operar. Segundo estimativas do ministério, a movimentação média das consignações na folha é de cerca de R$ 400 milhões por mês e o volume de operações é superior a 3 milhões.
Em agosto, o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovara um relatório que apontava falhas nas operações de crédito consignado de servidores públicos federais. A principal delas era o acesso, sem autorização, de financeiras, via sindicatos e associações, ao contracheque dos trabalhadores.
Associações e sindicatos Pela legislação, sindicatos e associações podem usar o desconto em folha para debitar o valor de mensalidades e taxas de atividade de representação trabalhista. Havia, porém, indícios de que algumas usassem o sistema para oferecer empréstimos irregularmente. Os empréstimos eram pagos, mas o desconto aparecia na folha como “mensalidade”.
No decreto, o governo vai endurecer as regras para sindicatos e associações. No caso dessas últimas, só poderão descontar a mensalidade do servidor diretamente na folha de pagamento aquelas que tiverem mais de 700 associados ou que representem 90% dos funcionários de determinado órgão.
A Folha apurou com técnicos do Planejamento que a medida saneará a folha, cortando entidades picaretas, mas também afetará antigas e idôneas associações de servidores, que perderão o direito de se financiar com o desconto na folha.
Os sindicatos serão afetados com a exclusão de seus descontos da lista de consignações obrigatórias. Hoje, a mensalidade dos sindicatos entra no rol de descontos obrigatórios na folha. Com o decreto, os sindicatos entrarão para a relação das consignações facultativas.
Fonte: Folha de S. Paulo
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