A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) conseguiu antecipação de tutela determinando à União o pagamento da indenização de fronteira, prevista na Lei Nº 12.855/13, a todos os Delegados de Policia Federal filiados que estiverem em exercício nos municípios listados na mensagem eletrônica número 003/15-SIC/DGP/ADPF.
Os advogados do SINPECPF já analisaram a decisão em favor da ADPF e a utilizarão em favor da categoria administrativa em ação que será ajuizada ainda nesta semana. “Esta decisão fortalece nossos argumentos”, explica o advogado Odacir Piacini. Além do precedente obtido pela ADPF, os advogados do sindicato estão acompanhando os desdobramentos de outras ações que tratam do tema.
A decisão que beneficia os delegados foi proferida pela 5ª Vara Justiça Federal no Distrito Federal. Em seu despacho, a juíza Daniele Maranhão Costa concordou com o argumento da ADPF que a verba tem caráter indenizatório, não havendo óbice ao seu pagamento. Ela destacou também que a medida tem similaridade com a liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na AO 1773/DF, a qual foi deferida parcela indenizatória aos juízes federais, entendimento que se estende à situação posta.
“Considerando as peculiaridades desses servidores federais que trabalham em localidades distantes e estratégicas para a prevenção, controle, fiscalização, repressão de delitos, e a natureza do pagamento se dar a titulo de indenização, e ainda a clareza da legislação em espécie, há que se determinar o pagamento da indenização pleiteada”, determina a juíza em sua decisão.
Instituída pela Lei 12.885/2013, a Indenização de Fronteira e de Difícil Provimento objetiva fixar servidores federais em regiões marcadas por adversidades, tais como infraestrutura precária e alto custo de vida. O valor fixado para o benefício é de R$ 91 por dia trabalhado em município considerado de fronteira ou de difícil provimento. Graças ao empenho do SINPECPF, o valor é idêntico para servidores administrativos e policiais federais.
As localidades contempladas na ação da ADPF serão: Altamira, Araguaína, Bagé, Barra do Graças, Belém, Boa Vista, Cáceres, Campo Grande, Cascavel, Caxias, Chapecó, Chuí, Corumbá, Cruzeiro do Sul, Cuiabá, Dionísio Cerqueira, Dourados, Epitaciolândia, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guajará-Mirim, Imperatriz, Jaguarão, Ji-Paraná, Macapá, Manaus, Marabá, Naviraí, Oiapoque, Pacaraima, Palmas, Patos, Pelotas, Ponta Porã, Porto Velho, Redenção, Rio Branco, Rio Grande, Rondonópolis, Salgueiro, Santana do Livramento, Santarém, Santo Angelo, São Borja, Sinop, Tabatinga, Uruguaiana e Vilhena.
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