O SINPECPF encaminhou hoje (28) as cédulas de votação para os estados. Elas estarão nas mãos das comissões eleitorais amanhã, em envelope acompanhado de todas as instruções sobre como as comissões deverão proceder no dia da votação.

Haverá votações nas delegacias de Foz do Iguaçu (PR) e de Anápolis (PR), onde houve voluntários para receber e reenviar as cédulas.

Já encaminhamos ofícios solicitando aos superintendentes a liberação dos colegas para atuarem na eleição e de espaço para as urnas. A lista das comissões eleitorais pode ser conferida aqui.

Caso algum membro das comissões eleitorais tenha qualquer dúvida sobre como proceder, poderá entrar em contato com o sindicato pelo fone 0800-644-1178 ou pelo e-mail presidente.ce@sinpecpf.org.br

Infelizmente, São Paulo teve de ser excluído do processo eleitoral em razão da desfiliação do presidente da Comissão Eleitoral do Estado, ocorrida na segunda-feira (26). Entramos em contato para tentar solucionar a questão, mas ele afirmou não ter interesse em seguir na comissão eleitoral. Buscamos contato com a secretária da Comissão Eleitoral do Estado, que não atendeu às nossas chamadas. Por fim, entramos em contato com o representante do estado, que se comprometeu a fornecer novos nomes para a comissão antes do envio das cédulas, o que, lamentavelmente, não aconteceu.

Resolução nº. 009/2015 – Suspensão das eleições em São Paulo

A presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de outubro de 2015, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária com os demais membros da referida Comissão,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a desfiliação do presidente da Comissão Eleitoral de São Paulo, que confirmou não ter interesse em permanecer no posto.

CONSIDERANDO que a secretária da Comissão Eleitoral de São Paulo é servidora aposentada e não foi encontrada em seus telefones de contato.

CONSIDERANDO que a representação estadual não encaminhou novos nomes para formar nova Comissão Eleitoral apta a receber as cédulas.

CONSIDERANDO não haver tempo hábil para esperar a indicação de novos nomes pelo estado.

Art. 1º — Excluir o estado de São Paulo do processo eleitoral por este não cumprir a exigência estatutária de constituição de comissão eleitoral para participação no processo eleitoral.

Art. 2° — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 28 de outubro de 2015.

MARIA ONEIDA MOURA

Presidente da Comissão Eleitoral