Em novembro — logo após escolher os representantes políticos que governarão o país e as unidades federadas —, os filiados do SinpecPF irão eleger também seus novos representantes sindicais, em votação que definirá a Diretoria-Executiva Nacional, o Conselho Fiscal e as Representações Estaduais que comandarão o sindicato no triênio 2019/2021.

Os preparativos para esse processo eleitoral já começaram. Conforme determina o Art. 48 do Estatuto Sindical, a Comissão Eleitoral será designada pela atual diretoria e referendada pelo Conselho Fiscal. Serão três nomes (presidente, secretário e mesário), que não poderão concorrer ao pleito. Os colegas interessados em atuar podem se voluntariar encaminhando e-mail até o dia 21 de setembro para comunicacao@sinpecpf.org.br

O sindicato também solicita aos seus representantes estaduais que indiquem os nomes que irão compor a Comissão Eleitoral de cada estado, para a realização das eleições. Segue abaixo cópia de Memorando encaminhado a todas as representações:

Prezado(a) representante,

Visando à realização de eleições para escolha da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Fiscal e das Representações Estaduais que comandarão os trabalhos sindicais durante o triênio 2019/2021, a Direção Executiva Nacional — em cumprimento às disposições estatutárias — informa:

Para dar início ao processo eleitoral, o SINPECPF solicita a que cada representação estadual indique dois nomes para compor Comissão Eleitoral Estadual — como presidente e secretário do respectivo estado. Os indicados ficarão incumbidos de conduzir o pleito no estado, ficando responsáveis pelo recebimento de inscrições de Chapas Estaduais e pela votação nos pleitos regional e nacional.

Para tanto, é necessário que a respectiva Comissão seja instalada até o dia 21 de setembro. Importa frisar que os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de se candidatar no processo eleitoral. Assim, é necessário deixar os voluntários cientes de tal impedimento.

O processo eleitoral no Distrito Federal ficará a cargo de Comissão Eleitoral Nacional, que também ficará responsável pela condução das eleições para Diretoria-Executiva e Conselho Fiscal. Os colegas do Distrito Federal que desejarem compor a comissão como voluntários deverão manifestar esse interesse até o dia 21 de setembro, pelo e-mail comunicacao@sinpecpf.org.br

A Comissão Eleitoral Nacional será instaurada com a publicação de Edital de Convocação para as eleições. No documento também constará a composição das Comissões Eleitorais Estaduais e as regras do processo eleitoral.De acordo com o estatuto do SINPCPF, em seu Art. 42, as inscrições das chapas concorrentes às eleições deverão ser assinadas pelo candidato à Presidência da Diretoria Executiva. As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral a partir do dia 1º (primeiro) de outubro até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do ano em que ocorrem as eleições, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa. No ato da inscrição, serão entregues à Comissão Eleitoral, mediante recibo, as plataformas das chapas registradas.

A eleição será realizada na primeira quinzena do mês de novembro, em dia previamente fixado no Edital de Convocação. Vale lembrar que, além de eleger a Diretoria Executiva, os servidores vão escolher os Representantes Estaduais e os membros do Conselho Fiscal.

O mandato dos membros eleitos para os cargos da Diretoria Executiva, das Representações Estaduais e do Conselho Fiscal do SINPECPF terá início no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2019.

Solicitamos ainda que as inscrições das chapas sejam assinadas por todos os seus membros, de modo a evitar que alguém seja relacionado sem consentimento.

Ainda de acordo com o estatuto, em seu Art. 44, é preciso lembrar que poderão candidatar-se aos cargos qualquer filiado que preencha as seguintes condições:

  1. a) estar em pleno gozo dos seus direitos sociais;
  2. b) estar sindicalizado há pelo menos 12 (meses) antes da data fixada para a eleição;
  3. c) não estar em gozo de licença para trato de interesses particulares.

Vale esclarecer que filiados em estágio probatório podem se candidatar. Contudo, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90, não poderão requerer licença para mandato classista, não podendo assim concorrer à presidência do sindicato.

A realização do processo eleitoral é necessária para que, de forma clara e democrática, a categoria possa eleger seus representantes legais.

Cordialmente,

Éder Fernando da Silva

Presidente