O Ministério do Planejamento confirmou, nesta terça-feira, que não irá elevar, de 11% para 14%, o desconto dos servidores federais à Previdência sobre o salário de fevereiro. O aumento foi estabelecido pela Medida Provisória (MP), que tratou, também, do adiamento de reajustes previstos a diversas categorias a partir de janeiro.
Como a MP foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a União decidiu não implementar a taxação. Como a MP foi publicada em outubro de 2017, o novo desconto começaria a valer sobre a folha de fevereiro.
O tema segue em discussão no STF. No início de fevereiro, o ministro Ricardo Lewandowski pediu que a ação de inconstitucionalidade fosse incluída na pauta de votação do plenário. O Tribunal ainda não definiu, porém, uma data para a discussão entre os ministros.
A nova taxação afetaria todos os servidores que recebem vencimentos superiores ao teto do INSS, de R$ 5.645,80. Neste caso, o percentual de 14% seria retirado sobre a diferença entre o teto do INSS e o salário bruto do servidor. Pelo cálculo do Planejamento, cerca de 1,2 milhão de funcionários ativos e inativos seriam afetados pela medida. A receita extra prevista era de R$ 1,9 bilhão, ao ano.
A nova taxação afetaria todos os servidores que recebem vencimentos superiores ao teto do INSS, de R$ 5.645,80. Neste caso, o percentual de 14% seria retirado sobre a diferença entre o teto do INSS e o salário bruto do servidor. Pelo cálculo do Planejamento, cerca de 1,2 milhão de funcionários ativos e inativos seriam afetados pela medida (entre os quais, alguns servidores do PECPF). A receita extra prevista era de R$ 1,9 bilhão, ao ano.
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