A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pode votar nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 521/06 proíbe a progressividade da pena para condenados por crime hediondo. Com a proibição, os condenados não poderiam ser beneficiados com a migração para os regimes semi-aberto ou aberto após atingir 1/6 da pena, como ocorre nos casos de crimes comuns.
O relator, deputado Robson Tuma (PFL-SP), é a favor da proibição.
No mesmo sentido, o substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 150/03 determina que os condenados por crime decorrente de organização criminosa cumpram a pena integralmente em regime fechado. O texto original, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), também proibia, nesses casos, a suspensão condicional da pena e a substituição da pena de reclusão por restrição de direitos ou multa.
Biscaia, no entanto, retirou esses dispositivos de seu texto. Ele lembrou que a Lei 9034/95 já impede a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, e a apelação em liberdade nesses casos. O deputado também rejeitou a proposta para incluir o financiamento de atos de terrorismo entre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Ele lembrou que essa alteração já foi efetivada pela Lei 10701/03.
As duas matérias estavam na pauta da semana passada, mas não foram votadas.
Agência Câmara
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