Cumprindo um de suas principais promessas de campanha, o presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (15), decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no país.
A nova norma beneficia diretamente os servidores administrativos da Polícia Federal ao definir que o exercício de função pública em órgão de segurança comprova a efetiva necessidade de aquisição de arma de fogo. Com isso, o exame dos pedidos da categoria — antes discricionário — passa a ser vinculado, impedindo a Polícia Federal de indeferir, de forma subjetiva, a autorização para a aquisição do armamento. O texto beneficia tanto os servidores da ativa quanto os aposentados.
Vale destacar que a posse é o direito de o cidadão possuir armas de fogo em sua residência. Ele se difere de porte, que é o direito de portar armas de fogo nas ruas. O decreto assinado nessa terça-feira não muda as regras atuais para o porte de arma, que segue com critérios mais rigorosos.
O novo decreto também amplia o prazo de validade do registro de cinco para dez anos e limita a posse de armas de fogo a quatro por pessoa. Caso o cidadão interessado deseje mais armamentos, ele poderá ser autorizado, desde que consiga comprovar a necessidade desses.
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