Polícia identifica “funcionária” da facção que era responsável pela contabilidade do grupo e teria recebido aviso dos presos por telefone
A ordem para a terceira onda de ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC), na capital paulista, teria sido transmitida do presídio para os bandidos nas ruas por uma mulher. Marilene Carlos Simões é apontada, em investigações da polícia, como o elo entre os detentos e Leandro de Souza Queiroz, responsável pela operação da célula oeste da facção criminosa. Na casa de Marilene também funcionava, segundo a policia paulista, o escritório e a contabilidade do núcleo, responsável pela venda de droga em pelo menos 51 presídios do estado. No local, foram encontrados 20kg de cocaína pura. Marilene e outros comparsas também foram presos.
O “salve”, como os bandidos identificam a ordem para os ataques, saiu de um rádio Nextel. As informações constam da denúncia do Ministério Público de São Paulo contra 25 integrantes do crime organizado. A primeira mensagem dizia: “Salve geral: Identificar viagras com certeza não mexer com a PM, nem com os familiares, os atentados devem ser somente com fogo e bomba e atingir os comércios e comitês das pessoas que já sabemos quem são. Obs.: Pixar os muros contra a opressão do governo Alquimin e pedir apoio dos quatro cantos do estado. Aquele Estado que estiver com mais estrutura legal nos apoiar junto nessa batalha (sic).”
Logo em seguida, Marilene passou o resto da ordem a um homem não identificado. “A partir das 9h da noite não estar nas ruas da capital em conjunto a C, R quem tiver passagem na rua a ordem é para assassinar! Pedimos a todos que tenha cautela inteligência e não se expor ao perigo (sic).”
Para o promotor Márcio Sérgio Christino, Marilene “era uma grande articuladora”. Pelo serviço, ela recebia, semanalmente, R$ 1.250. Segundo o MP, ainda não é possível afirmar se ela era a única a exercer este papel. A polícia e o MP chegaram ao nome de Marilene a partir destas escutas telefônicas em aparelhos Nextel, já que os bandidos deixaram de usar celulares. O monitoramento começou a ser feito a partir de maio. Os aparelhos Nextel eram fornecidos por Wellington Lagares, um dos denunciados, que criou para a compra dos equipamentos a empresa Transnews Express Transporte.
Nove dias antes da terceira onda de ataques, Marilene negociou com um integrante da facção, preso na penitenciária de Irapuru, a entrega de R$ 80 mil no presídio de Presidente Venceslau, para onde a Secretaria de Administração Penitenciária transferiu cerca de 700 integrantes da facção. Ela também foi responsável pelo pagamento de viagens de Maria Cristina de Souza Rachado, uma das advogadas de Marcos Camacho, o Marcola.
AMEAÇA DE BOMBA NO INSS A ameaça de explosão de uma bomba deixou hoje 800 pessoas sem atendimento na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Presidente Prudente, na região oeste de São Paulo. A repartição ficou fechada durante todo o dia depois de um telefonema anônimo denunciando a existência da bomba. O artefato foi encontrado no local onde as pessoas formam fila para aguardar o atendimento. A bomba, de fabricação caseira, foi desmontada pela polícia.
Para MP, o RDD é constitucional
Assim que for publicado o acórdão com a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que na última terça-feira considerou inconstitucional a internação de presos em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), o Ministério Público Estadual (MPE) vai entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a deliberação unânime dos três desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal do órgão.
De acordo com o procurador-geral de Justiça do estado, Rodrigo César Rebello Pinho, já há precedentes do STF confirmando a constitucionalidade do RDD que impõe regras rigorosas aos presos da principal facção criminosa que aterroriza São Paulo. Entre os anos de 2001 e 2002, antes da aprovação da Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003, que regulamentou a aplicação do RDD, foram julgadas ações nas quais o STF negou a arguição de inconstitucionalidade.
“Devemos aplicar o princípio da igualdade para os iguais. Para os desiguais, de maior periculosidade, não pode valer esse mesmo princípio”, argumentou o procurador-geral. A decisão do TJ paulista se refere a um habeas corpus pedido pelo advogado de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC). Mesmo com a decisão favorável da Justiça de São Paulo, que concedeu o habeas corpus, Marcola não sairá a penitenciária de Presidente Bernades porque a decisão se refere a primeira inclusão do bandido no RDD. Na prática, a decisão do TJ se torna inócua.
Da Redação do Correio Braziliense
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