A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (18) o parecer do deputado Cabo Sabino (Avante-CE) ao Projeto de Lei 5492/16, que concede indenização por atividade de risco, de no mínimo 30% da remuneração total, aos servidores integrantes do sistema de segurança pública.
O texto aprovado prevê que “os servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, perceberão indenização por Atividade de Risco, de caráter indenizatório, em percentual não inferior a 30% (trinta por cento) da remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.”
Uma vez que os servidores do PECPF integram a Polícia Federal — órgão relacionado pelo Inciso I do Art. 144 da Constituição Federal, portanto, abrangido pela nova indenização —, o SinpecPF trabalhará para que seja cumprida a letra expressa da lei, ou seja: para que os administrativos da Polícia Federal sejam contemplados pela indenização.
“Está na hora de o Poder Público reconhecer o risco a que os servidores administrativos estão submetidos por trabalhar na Polícia Federal. Chega de intepretações ambíguas, nas quais a categoria recebe apenas os ônus de integrar instituição de segurança pública, jamais o bônus”, desabafa o presidente do SinpecPF, Éder Fernando da Silva.
O PL 5492/16 tramita de forma conclusiva e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O plano do sindicato é lutar para que o texto não seja alterado para que apenas a categoria policial seja beneficiada. “Além disso, queremos que fique expresso, se não no texto, pelo menos nos pareceres finais dessas duas comissões, que a indenização deve alcançar a carreira administrativa”, finaliza o presidente, conclamando os colegas para lutar.
O projeto original é de autoria do deputado Cabo Daciolo (PEN-RJ) e concedia adicional de periculosidade para os profissionais de segurança pública. Sabino optou por substituir “adicional” por “indenização” porque algumas carreiras policiais recebem subsídio, espécie de remuneração que só pode ser acrescida por indenizações.
Com informações da Agência Câmara.
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