A Justiça Federal homologou no dia 20 de novembro o acordo feito entre o advogado José Raimundo das Virgens e a Advocacia-Geral da União na ação que pede o pagamento retroativo do auxílio-alimentação descontado dos servidores entre dezembro de 1996 a fevereiro de 2000. Com isso, o processo segue agora para a fase final de execução, com pagamento autorizado pela justiça. Para receber o que é de direito, os beneficiários da ação terão de preencher Termo de Declaração anexo a esta notícia.
Destacamos que os valores que cada colega irá receber deverão ser consultados junto à assessoria jurídica do SINPECPF pelo telefone 0800-644-1178 ou pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br.
Após preencher a declaração, o beneficiário deverá encaminhá-la ao SINPECPF, via correio, malote ou qualquer outro meio, para que possamos juntá-la aos autos. Nosso endereço é Quadra 510 Sul, Edifício Luciana, Bloco C, entrada 76, salas 301 a 304, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70360-535.
O pagamento será feito diretamente a cada um dos beneficiários, em Agência bancária da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante a identificação pessoal com a apresentação de comprovante de residência.
Entenda a ação – Entre dezembro de 1996 e fevereiro de 2000, a Polícia Federal descontou da remuneração de seus servidores o auxílio-alimentação referente aos meses em que estes gozavam férias ou licenças remuneradas. À época, muitos filiados do sindicato ingressaram na justiça pleiteando o pagamento retroativo dos valores descontados indevidamente. Com 12 anos de atraso, a justiça foi feita, e esses servidores serão finalmente ressarcidos pelas perdas do período.
A execução será efetuada em 37 grupos, divididos aleatoriamente entre os beneficiários. A expectativa é que os primeiros pagamentos sejam feitos no início de 2013, por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Lista de beneficiários – Em outubro, o SINPECPF publicou notícia com a lista de beneficiários da ação. O advogado José Raimundo das Virgens explica os servidores relacionados são aqueles que encaminharam Procuração e Contrato para a Anasa à época do ingresso da ação.
Os colegas que não constam na lista e que sofreram descontos do auxílio-alimentação no período citado poderão futuramente procurar o SINPECPF para proceder na execução individual da ação. Continuem acompanhando nosso site, pois, assim que o pagamento dos beneficiários relacionados tiver início, iremos explicar detalhadamente como os demais deverão proceder.
Clique aqui e confira a lista de beneficiários.
Clique aqui para preencher o Termo de Declaração necessário para o pagamento da ação. (Não se esqueça de antes entrar em contato com o sindicato para consultar o valor a ser recebido).
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