A Diretoria de Gestão de Pessoal publicou nesta quinta-feira (28) a Portaria nº. 1.662/2014, que remove a pedido parte dos servidores contemplados no I Concurso de Remoções de 2013. A Portaria autoriza a remoção imediata de 51 servidores, que terão 30 dias para entrar em exercício nas novas unidades, conforme estipula o Art. 31, da IN 064/2012-DG/DPF.
Alguns servidores lotados na DIREX/DPF, DICOR/DPF e na SR/DPF/MA terão de esperar um pouco mais para serem removidos. Isso porque esses setores solicitaram formalmente a dilação dos prazos, temendo que as remoções imediatas de seus servidores colocassem em risco o andamento das atividades.
Remoção dos cargos em extinção — A DGP também publicou hoje a Portaria nº. 1.644/2014, que remove a pedido os servidores que tiveram os cargos colocados em extinção. A Portaria autoriza a remoção imediata de 10 servidores, que também terão 30 dias para entrar em exercício nas novas unidades, conforme estipula o Art. 31, da IN 064/2012-DG/DPF.
Prazo — O SINPECPF foi procurado por colegas que alegam terem sido pegos “de surpresa” pela publicação, já que a Portaria nº. 426/2014-DGP/DPF previa a efetivação das remoções até o dia 12 de dezembro deste ano. Eles esperavam que as remoções ocorressem em data pactuada junto às chefias, dentro do prazo estabelecido pela Portaria nº. 426/2014-DGP/DPF.
Esses colegas argumentam que terão dificuldades para reorganizar suas vidas em apenas 30 dias. A queixa maior é com relação à incerteza que pairou sobre o processo de remoções: a avaliação geral é de que caso houvesse uma previsão mais concreta desde o início, os detalhes inerentes à mudança poderiam ter sido planejados com maior antecedência.
Para esses servidores, o sindicato pode tentar a dilação do prazo, tal qual ocorreu para a DIREX/DPF, a DICOR/DPF e a SR/DPF/MA. Para tanto, entrem em contato com o nosso Jurídico até amanhã (29), para que possamos reunir todos os nomes e conversar com a Diretoria de Gestão de Pessoal sobre o caso. O contato pode ser feito pelo fone 0800-644-1178 ou pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br
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