O SinpecPF acionou a justiça para anular o reajuste (de caráter confiscatório) da alíquota previdenciária, a progressividade abusiva das alíquotas e a instituição da contribuição extraordinária — inovações trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019). Para o sindicato, tais medidas foram instituídas sem comprovação atuarial de sua necessidade e sem criação de benefícios correspondentes aos aumentos.
Como se não bastassem a majoração da contribuição previdenciária e a previsão de alíquotas progressivas, a reforma também instaurou a contribuição extraordinária, que é implementada apenas para os servidores públicos, em caso de expansão do suposto déficit atuarial. Todavia, o texto não indica como este déficit seria verificado, além de não esclarecer quais seriam os critérios de cobrança, violando a garantia da previsibilidade assegurada aos contribuintes.
Outro ponto atacado pelo sindicato é o fato de a Reforma da Previdência ter instituído contribuição sobre parcelas que não serão revertidas em benefício ao contribuinte, em clara contradição com as diretrizes constitucionais. A Carta Magna preceitua que o sistema previdenciário brasileiro seja fundado no binômio contribuição/benefício. Dessa forma, eventual ampliação da fonte de custeio deverá corresponder, também, à ampliação do benefício previdenciário.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “o que se tem é o aumento substancial das alíquotas de contribuição previdenciária (entre 14% e 22%), incidentes sobre expressivo montante remuneratório dos servidores públicos, sem a comprovação atuarial de que seus benefícios são a causa do alegado déficit previdenciário e, principalmente, sem a consideração de que parcela expressiva desses servidores será consumida por tributação, dada a cobrança simultânea do imposto de renda”.
A nova ação faz parte de um pacote de medidas judiciais preparadas pelo sindicato para contestar a Reforma da Previdência. “O sindicato está de plantão para atuar em defesa da categoria. Vamos reagir a todo e qualquer ataque aos nossos direitos. É fundamental que estejamos juntos”, avalia o diretor jurídico Cícero de Sousa.
O processo recebeu o nº 1017672-23.2020.4.01.3400 e foi distribuído à 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.”
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