[ATUALIZADO] Tendo em vista que tanto a GEAP quanto a DGP têm se recusado a receber os requerimentos disponibilizados pelo SINPECPF, informamos aos colegas que não é mais necessário protocolá-los. O sindicato notificará ambas na próxima semana informando a lista de beneficiários da ação.
Após a vitória judicial do SINPECPF na ação que pede a suspensão do reajuste das mensalidades dos planos ofertados pela GEAP, muitos filiados ficaram em dúvida sobre como proceder com os boletos das mensalidades que já foram emitidos pela operadora. Atento aos questionamentos, o sindicato esclarece aqui quais passos devem ser tomados pelos colegas.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a liminar obtida pelo sindicato tem efeitos imediatos. Ou seja: o reajuste deve ser suspenso desde já. Assim, a medida tem efeitos também sobre os boletos expedidos pela GEAP para os servidores que não tiveram suas mensalidades descontadas em folha.
A recomendação é que os colegas NÃO PAGUEM ESSES BOLETOS. Em vez disso, deverão juntar a cópia da decisão liminar a uma petição solicitando a suspensão do reajuste. Deverão ser encaminhados dois requerimentos com esse objetivo: um para a Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal e outro para GEAP.
Clique aqui para acessar cópia da sentença.
Quem já pagou o valor reajustado referente à última mensalidade deve agora aguardar julgamento da ação. Caso o julgamento do mérito reitere a decisão liminar, os valores serão restituídos.
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