O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 48 e 49, do Estatuto Social do SINPECPF e objetivando disciplinar as regras e procedimentos a serem observados e adotados durante o Processo Eleitoral do SINPECPF – Sindicato dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, para o triênio 2010/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º. No dia do pleito, 08 de novembro de 2012, os trabalhos iniciar-se-ão às 08h30 nos locais fixos de votação com a instalação das mesas eleitorais, abertura dos envelopes lacrados com as cédulas e lista de presença e retirada do lacre da boca da urna, tudo realizado pelos mesários integrantes da Comissão Eleitoral respectiva e acompanhado pelos respectivos fiscais das chapas.
Parágrafo único: Findo o procedimento de que trata o caput, este será ratificado por todos os mesários integrantes da Comissão Eleitoral e pelos fiscais, conforme ata de instalação da mesa eleitoral a teor do Anexo IV.
Art. 2º. Os eleitores devem ser atendidos por ordem de chegada e apresentação à mesa eleitoral. Para a votação, dever-se-ão adotar os seguintes procedimentos:
I – Identificação do eleitor através do crachá do DPF ou outro documento original com foto;
II – Assinatura da folha de presença pelo eleitor, com preenchimento dos campos “Matrícula DPF” e “Lotação atual”, quando o eleitor receberá a(s) cédula(s) de votação – (haverá duas cédulas nos estados em que ocorrerá votação para representação estadual);
III – O eleitor deve se encaminhar a local reservado e, após registrar seu voto, depositá-lo na urna providenciada pela respectiva Comissão Eleitoral.
Art. 3º. Poderá votar o filiado que tiver sido removido para o estado e não tiver o nome constante da lista de votantes desde que ele apresente documentos que comprovem a filiação e a remoção. Neste caso, o nome do filiado em questão deverá ser adicionado ao final da lista de votantes, em espaço reservado para tanto.
Art. 4º. Ao término da votação, a mesa eleitoral deverá proceder na apuração dos votos.
Parágrafo único: Após a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá preencher a Ata constante do Anexo V da IN 03/2012, com os seguintes dados:
a. Número de cédulas utilizadas;
b. Número de cédulas não utilizadas;
c. Votos para Chapa 01;
d. Votos para Chapa 02;
e. Votos para a Representação Estadual;
f. Resultado total dos votos para a Diretoria Executiva Nacional;
g. Resultado total dos votos para o Representante Estadual;
h. As ocorrências verificadas e as providências tomadas;
i. Outros dados julgados necessários, a critério da Mesa Eleitoral;
Art. 5º. As Atas elaboradas deverão ser enviadas via FAX para a Sede do SINPECPF, pelos telefones (61) 3242-5593 ou (61) 3244-2172, imediatamente após a finalização da eleição.
Art. 6º. Poderão votar todos os servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal que estejam devidamente filiados ao SINPECPF até o dia 19 de outubro de 2012, independentemente de desconto em folha, exceto para o caso de servidor cuja filiação date de antes do congelamento da rubrica sindical do SINPECPF, ocorrida em janeiro de 2008 e que mesmo assim não estejam sofrendo desconto, situação esta irregular. (Revogado PARCIALMENTE pela IN nº005/2012, de 07 de novembro de 2012).
§ 1º. A ausência de desconto em folha de pagamento da contribuição estatutária de que trata a alínea ‘a’ do Art. 54 c/c §1º do Art. 9º do Estatuto, quando em função das adversidades encontradas no processo de regularização da rubrica sindical junto ao Ministério do Planejamento, não tornará inadimplente o eleitor, em conformidade com política adotada pelo SINPECPF ao longo dos últimos anos, esta amplamente divulgada. (Revogado PARCIALMENTE pela IN nº005/2012, de 07 de novembro de 2012).
§ 2º. A filiação poderá ser atestada pela Comissão Eleitoral a qualquer tempo junto aos arquivos do SINPECPF.
EDISON OLIVEIRA ALVES
Presidente da Comissão Eleitoral da sede
WALTER MATOS LEITE
Secretário da Comissão Eleitoral da sede
REJANE GOMES MOREIRA
Mesária da Comissão Eleitoral da sede
POLIANA M. B. DUARTE
Suplente da Comissão Eleitoral da sede
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