O ano novo ainda nem começou e já chega com uma péssima notícia para a categoria administrativa. A Direção-Geral publicou hoje a Instrução Normativa nº. 88/2014, que revoga a IN 36/2010, colocando fim a prática de atividade física pelos servidores administrativos a partir do dia 1º de janeiro de 2015. A medida atinge também o horário corrido de sete horas, que só era possível por conta da prática desportiva.
O direito à atividade física foi estendido aos servidores administrativos, em caráter facultativo, em agosto de 2010, pelo então diretor-geral da PF Luiz Fernando Corrêa. Com a medida, a categoria passou a poder destinar uma hora diária do expediente para prática desportiva, desde que apresentasse regularmente atestados de saúde e comprovantes da realização da atividade física.
A conquista foi fruto da atuação do SINPECPF, que cobrou da administração a regulamentação da prática desportiva, informalmente concedida em algumas superintendências, como forma de motivar a categoria e proporcionar o preparo adequado aos servidores que atuam em atividades de fiscalização e de controle.
Suspensão — No ano passado, servidores administrativos da PRF acionaram o Ministério da Justiça para cobrar a extensão do direito para a categoria deles. Após consultar a Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União, a Consultoria Jurídica do MJ emitiu em março deste ano o Despacho nº 61/2014, considerando que a atividade física é incompatível com a atividade administrativa e determinando a suspensão da prática na PF.
O SINPECPF sabe que a PF é subordinada ao MJ, mas considera que a Direção-Geral não se empenhou em rebater os argumentos apresentados pelo ministério. Temos conhecimento de que o Serviço de Educação Física chegou a ser acionado para produzir uma contra-argumentação, contudo, a PF simplesmente não levou adiante o trabalho produzido pelos colegas.
Fato é que, embora as atribuições da carreira até hoje não estejam corretamente especificadas em lei, o PECPF desempenha atividades de fiscalização e de controle, exercendo assim poder de polícia administrativo, o que por si só justifica a manutenção da prática desportiva.
O sindicato já solicitou cópia do Despacho da Consultora Jurídica/MJ nº 61/2014 e também explicações sobre por que nossos diretores não tentaram rechaçá-lo. Os meios para restituir a prática com outro formato e nomenclatura já estão sendo analisados pelo sindicato. Nosso objetivo é adequar à atividade às exigências legais. Outra opção que está sendo avaliado é ingressar na justiça para buscar a manutenção da prática.
ÚLTIMOS COMENTÁRIOS