Os aposentados e pensionistas que ainda não incorporaram a gratificação de desempenho tem até o dia 31 de outubro para solicitar o benefício no setor de Recursos Humanos da Polícia Federal. Lembrando que quem ainda vai se aposentar, deve solicitar a incorporação no momento do pedido da aposentadoria. O mesmo acontece com os casos de pensão.
A medida alcança os servidores que se aposentaram ou irão se aposentar de acordo com as regras contidas nos artigos 3º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e/ou do artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47 de 2005. Entre as exigências impostas pelo Ministério do Planeamento estão a assinatura de termo de opção concordando com a incorporação (clique aqui para saber mais) e a avaliação de desempenho por, no mínimo, 60 meses (cinco anos).
Dessa forma, só terão a gratificação incorporada os servidores que se aposentaram após julho de 2007, data em que o primeiro ciclo de avaliação da GDATA completou cinco anos (vale lembrar que o SinpecPF já ingressou com ação judicial para estender o benefício aos demais servidores, clique aqui para saber mais sobre essa ação).
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