Os trabalhadores que pagaram Imposto de Renda sobre as férias ou licença-prêmio não gozadas, quando se aposentaram, devem ter o tributo de volta, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada no “Diário Oficial” da Justiça neste mês.
Desde 27 de abril de 2005, quando foi publicado o ato declaratório interpretativo SRF nº 5, os valores podem ser conseguidos administrativamente, com o pedido na própria Receita Federal.
A resolução do órgão é ainda mais ampla e garante a devolução do imposto não apenas na aposentadoria mas também na rescisão de contrato ou exoneração, no caso de servidores públicos.
Por causa dos prazos legais, o tributo pago a mais só pode ser recuperado, pela via judicial ou administrativa, se constou da declaração feita até cinco anos atrás. “Agora, o pedido pode ser feito para valores recebidos desde 2000, declarados em 2001”, afirmou Valdir Amorim, consultor tributário da IOB Thomson.
O contribuinte vai alterar os dados fazendo uma declaração retificadora e colocando os valores recebidos de férias não gozadas no item “rendimentos não-tributáveis”.
“Como as informações vão ser diferentes daquelas passadas pela fonte pagadora, a Receita vai chamar o contribuinte [para comprovar que o imposto foi retido indevidamente]”, disse Joaquim Adir, supervisor nacional do IR. Para ser ressarcido, basta levar o comprovante de rescisão do contrato de trabalho para provar que as férias foram pagas como indenização.
Para quem ainda vai se aposentar, ou quando for demitido ou exonerado do emprego, a dica é evitar o problema e já solicitar à empresa que ela discrimine os valores para a Receita quando a rescisão do contrato for informada ao órgão federal.
“Em tese, não é obrigação do funcionário fazer isso, mas, como ele é o principal interessado, deve citar o ato declaratório nº 5. Hoje, poucas empresas fazem essa discriminação”, aconselhou o advogado Anis Kfouri, da Comissão de Assuntos Tributários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.
Apesar desse entendimento, os dez dias de férias vendidos à empresa, para quem continua no emprego, não são reconhecidos pela Receita como verba indenizatória e têm o IR descontado.
Para ter de volta o imposto cobrado sobre esse pagamento, a única solução é entrar na Justiça, em uma vara federal, com advogado. Neste caso, o comprovante de que houve desconto indevido são os holerites dados pela empresa.
O STJ já tem várias decisões sobre o assunto favoráveis ao trabalhador. A justificativa é que a verba é indenizatória, porque, teoricamente, os dias vendidos deveriam ser usados pelos funcionários para descansar.
Fonte: www.folhaonline.com.br 29/05/06
TATIANA RESENDE do Agora
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