Juiz acusado de desviar R$ 169 milhões de obra cumpre pena de 26 anos
Condenado a 26 anos e 6 meses de prisão – sob acusação de ter desviado R$ 169 milhões, em valores de 1998, das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo -, o juiz Nicolau dos Santos Neto foi transferido ontem de sua casa nos Jardins, onde cumpria pena em regime domiciliar, para a Custódia da Polícia Federal. A prisão em regime fechado foi decretada pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal, que acolheu pedido da Procuradoria da República.
Nicolau chegou à PF pouco depois das 17h30. Ele deverá ser transferido nos próximos dias para um estabelecimento prisional do Estado. Seus advogados alegam que o juiz está com a saúde debilitada e não tem condições de suportar uma prisão comum.
Aos 79 anos, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Nicolau estava em casa desde julho de 2003 por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma escolta da PF dava plantão dia e noite na residência do juiz para evitar que ele saísse. Em 2000, quando teve sua prisão preventiva decretada, Nicolau ficou foragido por cerca de 8 meses.
Prisão fechada para Nicolau foi requerida no dia 19 pelo procurador Roberto Antonio Dassié Diana, no processo que trata da execução da pena que o Tribunal Regional Federal (TRF) impôs ao juiz em maio de 2006. Nicolau foi condenado por peculato, estelionato e corrupção. Os bens do juiz foram tornados indisponíveis.
INCABÍVEL
Também foram condenados o ex-senador Luiz Estevão (31 anos de prisão) e os empresários responsáveis pela obra superfaturada, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Ferraz.
O procurador argumentou que o cumprimento de pena em regime fechado – caso em que se enquadra Nicolau – não admite a prisão domiciliar. “O benefício da prisão domiciliar foi concedido quando ele cumpria prisão preventiva”, anotou Roberto Diana. “Uma vez que agora há uma condenação emanada pelo TRF, a prisão domiciliar é incabível. Seria o único caso na Justiça Federal da capital de um preso condenado à pena privativa de liberdade, em regime fechado, ao qual seria concedida prisão em domicílio e sob a vigilância da Polícia Federal.”
A prisão de Nicolau em regime fechado já havia sido requerida pela procuradora Janice Ascari, que investigou o desvio de verbas do fórum. Quando o TRF condenou Nicolau, a procuradora pediu sua imediata prisão, mas a corte não acatou.
Para o Ministério Público Federal, se ficar comprovada doença ou debilidade de Nicolau, ele poderá ser transferido para o Hospital Penitenciário ou de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. O advogado Ricardo Sayeg, defensor de Nicolau, disse que entrará com habeas-corpus para pedir a volta do juiz para sua casa.
Fausto Macedo
O Estado de S. Paulo
25/1/2007
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