A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reabertura de empresa fabricante de cigarro e que fosse restabelecido o fornecimento a ela dos selos de controle de cigarros, sem que lhe seja imposto o cancelamento de seu Registro Especial ou qualquer outra restrição sem antes exaurir prévio e regular processo administrativo.
A empresa teve o cancelamento imediato de seu registro especial por falta do pagamento de tributos, tendo sido fechada em outubro de 2006, com interrupção do fornecimento dos selos de controle.
De acordo com a Fazenda Nacional, a empresa não estaria cumprindo as exigências previstas em lei para cada profissão. Argumentou, ainda, que tanto o fornecimento dos selos de controle quanto o cancelamento do registro especial são atividades que lhe são atribuídas por lei e que são exercidas de maneira vinculada pela autoridade administrativa.
Explicou o Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva que há necessidade de prévio e regular processo administrativo antes de qualquer medida coercitiva, como forma de se garantir à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurado pela Constituição.
Apelação em Mandado de Segurança 19993400036336-2
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Publicado em 22 de Fevereiro de 2007, às 15:32
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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