As servidoras dos poderes Legislativo e Executivo ficaram para trás. Somente ontem, mais órgãos do Poder Judiciário e o GDF anunciaram a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.
As servidoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos órgãos de primeiro e segundo grau da Justiça Federal já têm direito ao benefício ampliado. O presidente do STJ e CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, assinou portarias que regulamentam a prorrogação do benefício por mais 60 dias. Agora, em vez de 120 dias, as servidoras ficarão exclusivamente com seus bebês por até 180 dias.
A prorrogação segue o disposto na Lei 11.770/2008, de 9 de setembro deste ano. O artigo 2º desta lei autoriza a administração pública a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras. A ampliação se aplica às servidoras ocupantes de cargos efetivos, de função comissionada ou cargos em comissão, inclusive sem vínculo efetivo. A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade terá direito a uma prorrogação, porém de 45 dias.
(Fonte: Coluna do Servidor – Jornal de Brasília)
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