Uma boa notícia para os servidores administrativos lotados nas delegacias descentralizadas: a reformulação dos postos de chefia iniciada com a Medida Provisória 918/2020 deverá instituir uma função gratificada para os núcleos de apoio administrativo que serão criados nessas unidades.
A novidade foi revelada pelo diretor-geral Maurício Valeixo durante reunião com o SinpecPF ocorrida na tarde de ontem (23). Segundo o diretor, o objetivo da medida é reforçar as “bases” do órgão, que normalmente sofrem mais com a carência de profissionais. “Trata-se um incentivo para os servidores que atuam na ponta. Ainda não é o ideal, mas é um primeiro passo”, avalia Valeixo.
Outra mudança no organograma será a criação da Divisão de Saúde, que pretende elevar o status da área na organização. Abarcado na nova divisão estará o Serviço Biopsicossocial, que englobará servidores das áreas de psiquiatria, psicologia, assistência social e enfermagem.
As mudanças deverão constar no projeto do novo Regimento Interno da PF. Segundo Valeixo, para garantir que a proposta seja aprovada dentro do período de validade da MP 918 (120 dias), não haverá grandes inovações no texto. “Trataremos apenas das mudanças no organograma e na disposição das funções de chefia”, explicou.
Segundo Valeixo, após a MP 918 ser convertida em lei, a Direção-Geral pretende convocar as representações classistas para discutir uma nova proposta de Lei Orgânica.
O diretor-geral também revelou que o projeto de atividade física institucional já está sendo analisado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. Responsável pelo texto inicial da proposta, o colega técnico em assuntos educacionais Eduardo Schneider foi convidado pelo sindicato para participar da reunião com o DG.
Ele revelou que o Serviço de Educação Física já concluiu o protótipo do aplicativo pelo qual os servidores montariam seus programas de treinamento e transmitiriam dados sobre sua saúde para a Administração em tempo real. Com essas informações, o órgão espera criar ações de saúde mais efetivas, inclusive preventivamente. Além disso, o cruzamento dos dados do programa com os de eficiência no trabalho ajudaria a justificar a manutenção da prática.
NÃO VOU NEM COMENTAR, SENÃO ME DARÁ NÁUSEAS AO REDIGIR.
bom dias a todos. Esse assunto educação física, me irrita, e irrita qualquer um, todos nós sabemos que não é interesse da direção geral que administrativo tenha direito alguma coisa aqui na policia. Se a direção da policia federal quisesse nós administrativos tinha porte e arma, tinha direito de usar a farda da policia em serviço. No entanto nós administrativo aqui não temos direito a nada, ha não ser trabalhar. Eu pediria aos colegas do sindicato, esqueça esse negocio de educação física. Vamos lutar por algo melhor, ou seja, algo financeiro, embora não consiga mais vamos lutar.
Volto a lembrar que o maior foco de resistência está dentro do órgão PF, não no MJ! Foi da própria PF a manifestação contrária à manutenção da atividade física. É melhor ficarmos alertas! Conceder um “presente” neste momento de tensão, se é que será para Aadms, pode significar algo de muito ruim está por vir. Esse órgão não faz nada que nãos seja em prol da “casta privilegiada” (policiais). Se irão permitir algum “benefício” ao cargo Aadm, certamente é para desviar o foco de alguma maldade que estão tramando contra nós.
1. NÃO FALO NADA SÓ RELEMBRO E OBSERVO:
“…conforme preconizam os eminentes doutrinadores Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari in Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 140-141: “Parecer jurídico, portanto, é uma opinião técnica dada em resposta a uma consulta, que vale pela qualidade de seu conteúdo, pela sua fundamentação, pelo seu poder de convencimento e pela respeitabilidade científica de seu signatário, mas que jamais deixa de ser uma opinião. Quem opina, sugere, aponta caminhos, indica uma solução, até induz uma decisão, mas não decide”, razão pela qual apesar do Parecer nº 046/2014/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU não vincular a Administração Pública, a autoridade administrativa que porventura não o acolher deverá motivar sua decisão.
Assim sendo, a decisão de suspender a atividade física institucional não deve ser atribuída ao MJ, e sim à Polícia Federal, a quem, por conseguinte, também compete a decisão acerca do retorno da prática, conforme deixam claro as manifestações tanto do MJ quanto do Planejamento.
Embora a questão seja cristalina, a Polícia Federal segue afirmando o contrário. Em Ofício endereçado ao SinpecPF, o órgão novamente joga a responsabilidade para o Ministério da Justiça, com a seguinte afirmação.
Diante do exposto (Nota do SinpecPF: aqui a PF faz menção ao novo parecer do MJ), apesar dos esforços deste órgão, foi mantida a vedação da prática desportiva aos servidores administrativos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
Apesar dos esforços? Que esforços foram esses? Está na hora de o órgão chamar para si a responsabilidade sobre o tema. Para ajudar, o SinpecPF convocará AGE para a próxima segunda-feira (30), data na qual esperamos ser recebidos pela Direção-Geral do órgão. Quem deseja a retomada da atividade física não pode ficar de fora.”
“Apesar da avaliação favorável, a Administração ainda não garante o retorno da prática. Segundo Ramagem, o entrave segue sendo o posicionamento do órgão superior, antes o Ministério da Justiça, agora o Ministério Extraordinário de Segurança Pública. “A grande preocupação é que haja nova orientação superior pedindo o fim da prática”, explica o CRH.
Para o sindicato, a preocupação é válida, mas não pode imobilizar a Administração. “O órgão não pode se omitir por medo. O que a categoria cobra é um posicionamento interno. Se for o caso, enfrentaremos a posição externo em um segundo momento”, avalia o presidente Éder Fernando da Silva, que pediu celeridade na tramitação da demanda. “A categoria tem pressa e está disposta a cobrar”, alertou.
Amplitude salarial — Ramagem também confirmou que os estudos a respeito da revisão da amplitude salarial do PECPF foram concluídos. Uma apresentação para a Diretoria de Gestão de Pessoal está programada para a próxima semana. “Ainda não tive acesso à tabela, mas sei que ela propõe uma amplitude mais parecida com a da carreira policial”, explicou.
A amplitude salarial é a diferença entre o final e o início de uma carreira. No caso dos cargos de nível intermediário do PECPF, a amplitude corresponde a apenas 11,64%. Já na categoria policial, o índice chega a 48,94% no caso de escrivães, papiloscopistas e agentes.
A baixa amplitude é um problema histórico, que está diretamente ligado ao êxodo de servidores. Sem expectativa de melhoria salarial ao longo da carreira, boa parte dos servidores deixa a PF, dando espaço para práticas controversas como o desvio de função de policiais e a terceirização.”