O SINPECPF ingressou com ação coletiva visando reduzir a carga horária — sem redução de vencimento e sem necessidade de compensação — dos filiados com filhos portadores de necessidades especiais. O objetivo é garantir aos filhos desses filiados os cuidados e a atenção de que eles necessitam para seu pleno desenvolvimento.
Atualmente, a Lei 8.112/90 já possibilita a concessão de horário especial aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física. Contudo, o regime estatutário exige do servidor a compensação dos horários, algo que o SINPECPF considera contraditório, afinal, se o objetivo da norma é justamente possibilitar que o servidor deixe o local de trabalho para prestar a assistência de que seu filho precisa, não faz sentido tirá-lo do convívio familiar novamente para compensação desse período.
A compensação de horário teria assim efeitos contrários aos pretendidos pela lei, algo que, na prática, anularia o benefício da redução de jornada, tendo em vista que, invariavelmente, os filhos com necessidades especiais seriam privados do convívio dos pais enquanto estes compensam o horário.
O pedido do sindicato está fundamentado ainda na “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, tratado internacional sobre direitos humanos subscrito pelo Brasil. A matéria estipula que, em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o que for melhor para elas deverá receber consideração primordial.
Obviamente, o melhor para essas crianças é contar com o apoio, a atenção e o carinho dos pais pelo maior período possível. Por isso, o SINPECPF contesta a necessidade de compensação de horários estipulada pela Lei 8.112/90. Além disso, o sindicato também requer que a redução da carga horária ocorra sem redução dos vencimentos, tendo em vista que o processo acarretaria prejuízo às crianças, cujas necessidades especiais normalmente demandam uma série de cuidados e tratamentos de custo elevado.
Vale destacar por fim que, no caso de ambos os pais serem servidores públicos, apenas um poderá pleitear a redução de jornada nos moldes requeridos pelo sindicato.
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