O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Policia Federal – SINPECPF está disponibilizando cópia da petição inicial para ingresso de Ação Ordinária, com pedido de antecipação da tutela, para garantir a manutenção dos dependentes (pai e mãe) de seus filiados no Plano de Saúde MEDIAL. Vale lembrar que o sindicato já obteve liminar favorável, em dezembro de 2007, afim de garantir a manutenção dos dependentes no Plano de Saúde GEAP.
A Ação Ordinária, junto ao Juizado Especial Federal, questiona a legalidade da Portaria nº 1.983, de 05/12/2006, editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em seu artigo 5º que prevê a exclusão de pais, mães, padrastos e madrastas, além de adotantes, da cobertura dos planos de saúde. O referido artigo padece de legalidade e afronta a legislação federal em vigor, pois exorbita de sua função regulamentadora.
Assim, mais uma vez, o SINPECPF, em defesa dos interesses dos seus filiados, disponibiliza a cópia da Petição Inicial da Ação Judicial para que tamanha ilegalidade não prejudique os dependentes dos filiados.
Os interessados em ingressar com essa ação devem entrar em contato com a Diretoria Jurídica do SINPECPF munidos da seguinte documentação:
– cópia do RG e CPF, do titular e dos dependentes;
– cópia do último contracheque;
– declaração do Departamento de Recursos Humanos que conste que o pai e/ou a mãe são dependentes no Plano MEDIAL SAÚDE;
– cópia da Declaração de Imposto de Renda onde conste que o pai e/ou a mãe são dependentes do titular.
Na ação é pedido o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Portaria nº 1.983/2006, em particular no que toca à exclusão dos pais e mães do rol de dependentes para fins de assistência suplementar à saúde, desde que vivam sob a dependência econômica do servidor.
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