A diretoria jurídica do SINPECPF informa que os filiados elencados na presente lista ainda não apresentaram a documentação exigina e deverão assinar declaração de hipossuficiência para obtenção de assistência jurídica no processo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), no índice de 14,23%. O objetivo é que os requerentes não arquem com o pagamento das custas processuais. Vale ressaltar que esta declaração deve impreterivelmente ser encaminhada até o dia 28 DE JULHO, sob pena de arquivamento do processo.
O sindicato destaca ainda que nem todos os filiados que ingressaram na ação precisam preencher a referida declaração. Apenas os nomes listados precisam proceder desta forma. Os nomes não relacionados deverão aguardar um pouco mais, pois suas respectivas ações ainda estão aguardando julgamento. Novas listagens serão postadas no site do sindicato tão logo as ações avancem na justiça.
O modelo de declaração a ser preenchido pelos filiados pode ser visto neste link.
A declaração, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada pelos Correios para o endereço do sindicato: SHCS CR QD. 510, Edifício Luciana, Bloco C, entrada 76, sala 301 a 303 Asa Sul, Brasília DF. CEP: 70360-535.
O que é a ação dos 14,83%:
Pela Lei 10.698, de 02/03/2003, o Presidente da República concedeu aos servidores públicos federais dos três poderes da União revisão geral nas suas remunerações, no percentual de 1%, com efeitos retroativos a janeiro de 2003. Na mesma data, por meio da Lei 10.698, o Presidente da República também concedeu um acréscimo de R$ 59,87 a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) para os servidores dos três poderes da União.
Significa, então, que todos os servidores públicos federais do país, dos três poderes da União, foram contemplados, além do índice de 1% a título de revisão geral, com mais o valor de R$ 59,87 em suas remunerações.
O maior percentual representativo do valor de R$ 59,87 nas tabelas remuneratórias dos servidores públicos federais foi o de 14,23%, percebido pelos integrantes da Classe Auxiliar 1, Padrão 1, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, Nível Auxiliar, e aos integrantes da Classe Auxiliar Técnico 1, Padrão 1, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, Nível Auxiliar, diminuindo esse percentual, gradativamente, à medida em que aumentavam as remunerações das demais carreiras.
Portanto, o ato do Presidente da República, ao conceder o valor de R$ 59,87 para todos os servidores públicos federais do País, produziu o efeito de criar, em favor dos demais servidores, ativos e inativos, o direito de reajuste no mesmo percentual de 14,23%, concedido à Classe Auxiliar 1, Padrão 1, da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e aos integrantes da Classe Auxiliar Técnico 1, Padrão 1, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, Nível Auxiliar, além do reajuste de 1%, concedido a título de revisão geral de remuneração.
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