O SINECPF quer deixar claro que a ação de cobrança do adicional de tempo de serviço proposta pelo sindicato – referente ao não aproveitamento do período compreendido entre 5 de julho de 1996 até 8 de março de 1999 para cálculo de anuênios – está embasada por súmula editada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), como fica demonstrado na decisão em anexo:
Incidente de Uniformização JEF n° 2005.70.53.001322-8/PR
Desta forma, o SINPECPF pede aos seus filiados que não se deixem levar por avaliações contrárias a ação feitas por pessoas que não possuem o entendimento necessário sobre o tema.
ÚLTIMOS COMENTÁRIOS